Capitulo VIII
O julgamento dos assassinos dos portuguezes em Jurupary. O tribunal da primeira instancia em Chaves e o da Relação no Pará. Desenlace providencial contra decisões horrorosas dos tribunaes brazileiros. Processo contra Marcelino Nery. Pasquins da «Tribuna» antes e depois da condemnação. Novos pasquins em 1876 chamando ás armas contra os portuguezes. O clero accusado de cumplice dos pasquineiros. Um portuguez condemnado irrisoriamente por um tribunal da primeira instancia e absolvido depois pela Relação no Pará. A diplomacia portugueza e a condemnação á morte de um portuguez na Bahia. Um benemerito defensor do portuguez.
I
Na sessão do jury do termo de Chaves, comarca de Marajó, inaugurada em 24 e encerrada em 28 de agosto de 1875, foram julgados Severo Antonio de Farias, José Antonio de Magalhães, Bertholdo José Florindo, Manuel Ricardo de Faria, Americo Valentim Barbosa e Pedro Augusto Cardoso, auctores e cumplices do assassinato na ilha do Jurupary, em a noite de 6 de setembro de 1874, dos desventurados subditos portuguezes Zeferino Manuel Pereira de Araujo e José Antonio Pereira Rodrigues. Severo Farias e José de Magalhães foram condemnados no gráu maximo do artigo 271 do codigo criminal, pena de morte; e Manuel de Faria e Bertholdo Florindo, incursos no art. 35 do mesmo codigo, 13 annos de galés; Americo Barbosa e Pedro Cardoso foram absolvidos.
O presidente do jury, obedecendo ao preceito do art. 79 § 2; da lei de 3 de dezembro de 1841, appellou do veredictum do jury para o tribunal da Relação do Pará.
Presidiu o jury o dr. juiz municipal e de orphãos do termo de Soure, Raymundo Theotonio de Brito, 1.º supplente do juizo de direito da comarca de Marajó, e um dos illustrados membros da magistratura brazileira. Serviu de promotor publico o cidadão João Anselmo Pacifico de Cantuaria e de escrivão o serventuario vitalicio Manuel Pio de Sousa e Silva.
A sessão começou ás 10 horas da manhã de 25 e terminou no dia seguinte ás 8.
Não se tendo apresentado defensor aos reus, o presidente do tribunal nomeára para este fim o cidadão Emygdio Antonio Coelho.
Foi isto pouco mais ou menos o que nos transmittiu o Diario de Belem, do Pará.
Agora algumas palavras nossas para illucidar os leitores sobre o assumpto.
Severo Antonio de Farias, Americo Valentim Barbosa e José Antonio de Magalhães foram assim pronunciados pelo chefe de policia:
«Considerando que a confissão dos reus, sendo como foi espontanea, sem constrangimento algum, clara, e de harmonia com o mais constante dos autos, prova o delicto nos termos do artigo 94 do codigo do processo criminal, etc.
«Considerando portanto, que para verificação do roubo foi que se commetteram os homicidios, é fóra de duvida que os tres reus mencionados praticaram o crime previsto no art. 271 do codigo criminal.
«Em vista do exposto, pronuncio os tres primeiramente indicados, como incursos no artigo 271 com referencia ao artigo 269 do cod. crim.68» etc.
Ouçamos agora a confissão de Americo Valentim Barbosa:
«Perguntado seu nome, idade, naturalidade, etc.
«Respondeu chamar-se Americo Valentim Barbosa, de 26 annos de idade, solteiro, natural d’esta provincia (Pará), sapateiro, residente no districto de Affuá, e que não sabia lêr nem escrever.
«Perguntado se no dia 6 de setembro esteve na ilha de Jurupary em companhia de Severo e de José Magalhães e o que ali fizeram?
«Respondeu que, estando em casa de Manuel Ricardo na ilha dos Porquinhos, foi notificado pelo inspector do quarteirão Severo Antonio de Farias para uma diligencia que elle interrogado ignorava, e obedecendo á intimação embarcou em uma canôa de Coelho juntamente com Severo e José de Magalhães, conhecido por calangro, e em caminho no largo avisaram a elle interrogado que a diligencia consistia em matar e roubar os negociantes portuguezes Zeferino e seu socio, estabelecidos na ilha de Jerupary, para onde seguiram, visto como elle interrogado não pôde mais fugir(!). Disse mais que ali chegando, foram a casa dos mencionados portuguezes e depois de beberem vinho sem a menor alteração e traiçoeiramente esfaquearam aquelles portuguezes, um dos quaes, de nome Zeferino, ainda usando de uma arma, disparou n’elle interrogado69» etc.
Este réo considerado como auctor, pelo juiz formador do processo, por isso que as provas o fazem incurso no artigo 271 com referencia ao artigo 269 do cod. crim., foi absolvido pelo jury de Chaves!
Não fallaremos mais de Severo e Magalhães, visto que estes réos foram julgados segundo as leis que regulam a justiça.
Tratemos, pois, de Manuel Ricardo de Farias e Bertholdo José Florindo, condemnados a 13 annos de prisão.
«Considerando ainda, falla o chefe da policia na pronuncia, que o réo Bertholdo José Florindo tinha occultos em sua casa, e no matto visinho a elle, varios objectos roubados, como se vê do auto de busca a folhas vinte tres, não ignorando que foram obtidos criminosamente, tanto que os escondeu, manifestando por esta fórma sua má fé e cumplicidade em um delicto tão grave;
«Considerando que o mesmo Bertholdo confessa em seu interrogatorio a folhas setenta e uma, e auto de perguntas a folhas vinte, corroborado pela declaração de sua mulher, a folhas dezoito, que alguns d’aquelles objectos lhe foram offerecidos por Americo, e outros, elle os entregou para guardar, pedindo-lhe que não descubrisse que elle havia commettido os crimes de Jurupary, e nem que se achava occulto ou homiciado na ilha dos Porquinhos;
«Considerando, portanto, que o reo Bertholdo não só recebeu como occultou objectos que sabia serem roubados, como confessou;
«Considerando que em casa do réo Manuel Ricardo de Farias tambem foi encontrada parte dos objectos apprehendidos, como se vê a folhas vinte e tres, além de que deu asylo em casa ao homicida Americo, sabendo dos crimes que elle havia commettido, como se vê a folhas trinta e duas da sua propria declaração, impedindo ainda que Americo se entregasse á prisão, como se vê a folhas trinta e uma, o que tudo bem mostra sua manifesta cumplicidade;
«Considerando ainda que o réo Manuel Ricardo Farias em companhia do proprio assassino Americo fôra occultar parte dos objectos, que conservava na visinhança de casa, no igarapé Chato, para que se tornasse impossivel descobril-os, folhas trinta e dois v.» etc.
Acabamos de ver que Manuel Farias e Bertholdo Florindo não são mais do que cumplices dos tres auctores do crime praticado contra os dois infelizes portuguezes. As suas proprias declarações estão d’accordo com o depoimento das testemunhas e com a confissão dos assassinos.
Não ha provas de que estes desgraçados acompanhassem na expedição a Jurupary os tres réos Severo, Magalhães e Americo.
Como é então que o jury, sendo justo na classificação do crime—cumplicidade—em que achou incursos os réos M. Farias e B. Florindo, absolve Americo, que, com quanto o não quizessem classificar de assassino, visto que lhe foi acceita a confissão de ter sido obrigado a matar os portuguezes, é inquestionavelmente mais cumplice do que aquelles, se attendermos a que Americo acompanhou a Jurupary os reus Severo e Magalhães, em quanto que Farias e Florindo estavam em casa á espera do resultado da empreza de matar os portuguezes?!
É que o jury attendeu á circumstancia muito plausivel de Americo ter sido o alvo escolhido pelo infeliz portuguez Zeferino, que, quasi exanime, teve a força precisa para disparar a arma contra o seu matador! O tiro não acertou, mas o pobre Americo ficou atordoado, e o jury levou-lhe esta attenuante á conta da sua absolvição!
Pedro Augusto Cardoso estava incurso no artigo duzentos setenta e um do codigo criminal, contra o qual existem no processo todas as provas da sua cumplicidade. Comtudo a verdade deve dizer-se: Cardoso é o menos cumplice; mas o jury igualou-a a Americo, absolvendo-o!
A toda esta mascarada dizia uma folha da capital:70
«A desafronta foi plena e terrivel!»
E o juiz que presidiu ao jury, como vimos no começo d’este artigo, appellou da decisão arbitraria, e o tribunal da Relação do Pará impoz aos cumplices que o jury absolvera, a pena de treze annos de prisão com trabalhos!
II
Com a epygraphe Tribunaes brazileiros publicamos nas Questões do Pará o seguinte:
«No interior campêa a immoralidade a tal ponto, preparam a nacionalisação do commercio a retalho por tal fórma, que causa horror pensar em semelhante labyrintho.
«João Lopes d’Oliveira e seu irmão Narciso, moços portuguezes, commerciantes, foram accusados de ter assassinado um cabouco, com dois tiros de espingarda, na comarca de Serpa (no Amazonas).
«Instaurou-se-lhes o competente processo, e chamados a julgamento, o jury condenou-os na pena de galés perpetuas.
«A base para tal condemnação foi terem deposto 16 ou 18 testemunhas, que, por unanimidade, confirmaram o crime dos accusados, simplesmente por terem ouvido dizer, que aquelles portuguezes tinham assassinado o seu compatriota brazileiro!
«Não ha só uma testemunha de vista.
«A decisão do jury foi annullada pelo tribunal superior, que mandou reunir novos jurados. Reunidos estes a decisão foi em tudo igual á primeira!!!
«Esta causa está affecta ao tribunal superior, que decidirá sobre tão grave occorrencia; por isso reservar-me-hei para mais tarde dizer as ultimas palavras sobre esta questão...»
É chegada a occasião de cumprirmos a nossa promessa.
Ultimamente o verdadeiro assassino do cabouco, minado talvez pelos remorsos, e sentindo apertar-lhe a garganta a mão fria e descarnada da morte, chamou um padre que o ouvisse de confissão, e declarou-lhe o seu crime. O assassinado era compatriota do assassino. Morto o miseravel, o confessor, cumprindo um dos sagrados deveres do seu ministerio, communicou este acontecimento ás justiças brazileiras, que, a final se resolveram a por em liberdade os dois innocentes portuguezes, que ha dois annos estavam presos!
III
Poucos dias antes da nossa retirada do Pará, julgára-se em primeira instancia o processo por injurias publicadas na Tribuna paraense, em que figuravam como auctor o negociante portuguez, Manuel Augusto Valente d’Andrade e réu, o capitão do exercito brazileiro, Marcellino Nery, proprietario d’aquelle pasquim e já bastante conhecido dos leitores.
O juiz de direito, doutor Quintino, sentenciára o infame pamphletario a quatro mezes de prisão.
Tinha o heroe do commercio a retalho, publicado, além d’outros epithetos injuriosos contra o commerciante Andrade, o de ladrão, moedeiro falso, assassino, etc.; injurias que sustentára, sem provas, em pleno tribunal, tendo antes allegado, para esquivar-se ao julgamento, a incompetencia do juizo, que não lhe foi aceite.
Mas suppunha-se que o processo seria annullado pelo tribunal superior, para onde, segundo o direito que lhe conferiam as leis, ia appellar o condemnado, como effectivamente appellou. Portanto, em vista d’este recurso, podia o pasquineiro passear livremente por alguns mezes na presença dos injuriados e o seu periodico continuaria a insultar os caracteres mais probos residentes na provincia. Foi justamente o que aconteceu, porque a Relação poz uma pedra em cima do processo.
Mas antes d’isso os interessados pelo credito do Brazil, se não o proprio governo do imperio, faziam espalhar por todo o mundo, a noticia da suspensão do pasquim incendiario e a condemnação do seu proprietario. A nossa imprensa então exultou de alegria por tão fausta nova, que era quasi que como uma satisfação devida pelo Brazil ao velho Portugal insultado.
Porém, era tudo uma ficção. A Tríbuna continuava com os seus improperios, rindo-se do magistrado que no Pará tem sabido fulminar o clero irrascivel, e, ainda que com menos exito, os tribunos descomedidos. E desgraçadamente o cabo submarino estava n’esse tempo interrompido entre o Pará e Pernambuco e nós não podiamos dizer á Europa que tinha sido mais uma vez ludibriada a justiça.
Passaram-se seis mezes de provações, até que a Relação accordou do lethargo em que parecia envolta, e no dia 9 de julho de 1876, confirmou a sentença da primeira instancia. A este caso applicaremos aqui, para honra e gloria d’aquelle tribunal, o seguinte annexim popular:—Mais vale tarde do que nunca.
O testa de ferro do conego Sequeira Mendes, queixava-se de que a Relação não soubera limpar o escarro que Percheiro lhe imprimira nas faces, querendo fazer suppor aos incautos, que fôra devido ao nosso livro a confirmação da sentença; mas cremos que é mais uma injustiça irrogada aos anciãos, que decidiram contra a causa dos communistas.
Esclareçamos este negocio da mais alta transcendencia para os nossos compatriotas residentes no imperio e quiçá do proprio Portugal, no intuito de apresentarmos ao nosso publico dois documentos curiosissimos, que mais tarde hão de fazer parte da historia do Brazil. Mas antes de transcrevel-os é preciso prevenir os leitores contra as phrases n’elles contidas, em que se accusam manifestas nullidades do processo ou ultrages contra manifestas disposições da lei, por suppostas injurias publicadas na Tribuna paraense contra o portuguez Andrade, phrases mentidas, alli postas com o fim de illudir os incautos, as quaes já mais poderão desmentir as provas constantes no processo. O que se allegava, repetimos, era unica e simplesmente a incompetencia do juizo. O réu não queria ser julgado pelo juiz do 2.º districto criminal (Quintino) e sim pelo do 1.º (Meira de Vasconcellos). O homem lá tinha as suas razões...
Um dia antes da confirmação da sentença, distribuia-se na praça publica, em avulsos, o seguinte aviso, que é d’uma ingenuidade a toda a prova, para não dizermos outra cousa:
AO BRIOSO POVO BRASILEIRO
«Prevenimos aos nossos dignos compatriotas, que, em sessão de 6 do corrente do Egrégio Tribunal da Relação, foi marcado o primeiro dia util, que é ámanhã, sexta-feira (9 de julho de 1875) para o julgamento de appellação que para o mesmo tribunal fizera o sr. capitão Marcellino Nery, do processo de responsabilidade de imprensa, que lhe movera o portuguez Manuel Augusto Valente de Andrade.
«Confiamos sobremaneira nos venerandos desembargadores do Tribunal da Relação, que perante as manifestas nullidades do processo, não farão mais do que justiça.
«O povo brazileiro deve correr a essa sessão, para com a sua presença assistir ao julgamento de appellação d’um brazileiro digno processado infelizmente por um audacioso portuguez.
«Haja mais amor e patriotismo entre os brazileiros e corramos a assistir á sessão do julgamento, ámanhã ás 11 horas da manhã.»
Esta ordem dada aos adeptos do communismo no Pará, surtira optimo effeito; porque, segundo fomos informado, o recinto do tribunal enchera-se de curiosos, mais ou menos interessados no assumpto, que havia de ser decidido n’aquelle dia. E, ainda uma vez para honra do tribunal da Relação do Pará, devemos dizer, que a multidão de tribunos alli reunida, com o estudado fim de impôr medo, não produziu o effeito desejado, por quanto, os juizes se elevaram á altura dos seus deveres.
Nós somos justo, e por isso, quando se nos proporcione o ensejo, havemos de dar a Cezar o que é de Cezar.
IV
Registemos agora o segundo documento.
Vae fallar o representante, in nomine, do papel incendiario, em avulsos distribuidos com profusão pelas ruas do Pará, poucas horas depois da sua condemnação, á luz do dia, na presença das auctoridades, em pleno seculo 19.º:
PROTESTO
«Hontem a Tribuna fez circular um avulso em que vinha o recurso, feito por meu illustre advogado á Relação do districto, da sentença contra mim proferida pelo juiz de direito bacharel Quintino, procedido d’um artigo que assim começava:
«Hoje terá logar o julgamento do processo, em grau de appellação, promovido contra o nosso prestimoso amigo capitão Nery, por um vilissimo portuguez e por suppostas injurias publicadas na Tribuna ácerca d’um irmão do auctor que se acha em Portugal.
«Esse processo, que é um montão de ultrages contra manifestas disposições da lei, estamos intimamente convencidos que cahirá ante a indefectivel justiça dos provectos e venerandos juizes, que o tem de julgar.
«Essas nullidades immoraes não resistirão á sabedoria do Egregio Tribunal da Relação, unico baluarte erguido entre a lei e o arbitrio, entre a moral e a corrupção, entre os potentados do dinheiro e os que soffrem fome e sêde de justiça na sociedade paraense.»
«Quanto se enganou a redacção da Tribuna!
«O julgamento teve com effeito logar, e aquella monstruosidade juridica, que dá a mais triste cópia da moralidade, justiça e conhecimentos theoricos e praticos do jurisconsulto formador do processo e culpa, resistiu á sabedoria dos provectos juizes!
«Hoje deve a sociedade paraense estar desenganada, pois que a lei entre nós não tem sacerdotes, mas sim, com honrosas excepções, vis mercenarios...
«Entre o direito e o arbitrio, entre a moral e a depravação, entre a prepotencia e os que soffrem fome de justiça não existe barreira, por isso que até na Relação esses principios oppostos confundem-se e acima de todos os preceitos da lei alli se eleva a subserviencia, a paixão mesquinha e a vingança miseravel!
«Que desgraçado espectaculo!
«Apezar de todas as nullidades e absurdos a pronuncia foi sustentada!
«Até onde te quererão arrastar, oh! minha querida terra!
«Desgraçados! não veem que cada um d’esses actos, que só tem qualificativo na brutalidade dos juizes selvaticamente iniquios, é um barril de petroleo com que alimentam um incendio sinistro!...
«Jámais me persuadi, que magistrados encanecidos no serviço da justiça e collocados n’uma posição independente tivessem a inaudita leviandade de renunciar a dignidade e a consideração publica e manchassem as mãos n’uma sentença odiosa, que os submette á indignação do povo, porque este vê n’essas togas, maculas hediondas...
«Inspirados por paixões ruins não mediram o alcance da sancção que proferiam a um escandalo impudente!...
«O juiz que põe a preço a consciencia é tão prejudicial ou peior ainda que ladrão de estrada...
«Demais, a corrupção que désce dos tribunaes para o seio do povo é mais perigosa ainda que o odio que ferve na immensa caldeira aos gritos da populaça espalhada pelas praças publicas.
«São os espectaculos repugnantes, que os magistrados offerecem ao desespero do povo, que forçam ao povo a pôr em scena tragedias de sangue...
«Estas considerações, porém, não couberam na comprehensão d’aquelles, que por uma sentença immoral legalisaram um ultrage vergonhosissimo feito á justiça e ás expressas disposições da lei!
«Assim, pois, ninguem póde mais contar com a lei nem com a justiça n’esta terra!! a depravação está superior a tudo!!
«E, que coincidencia singular! no mesmo dia e no mesmo logar em que immoralmente saltava-se por sobre a lei para ferir-me como victima d’uma imprensa livre e independente (sic), era tambem desmoralisado o acto d’um juiz, cuja beca jámais se emporcalhou no charco immundo em que tripudiara o ex-juiz de Bragança, onde miseravelmente prostituiu uma infeliz, cuja cegueira não impediu o libinidinoso monstro, apparentado d’um faccinora, e que com exemplos abominandos estimula a perversidade de dous filhos libertinos, bebados e jogadores.
«Sim! no mesmo dia e logar em que sem o minimo respeito nem ao publico nem ao veneravel presidente do tribunal, o hospede d’um ladrão da praça applaudia e secundava a odienta e crapulosa opinião d’um gratuito e vilissimo inimigo, ha pouco tempo fornecedor de artigos para o meu periodico, n’esse mesmo dia o sr. dr. Meira de Vasconcellos (sic) era estupidamente ludibriado pelos vendilhões da lei, por tógas com honras de LIBRÉ da casa Mauá e dos nobres LATROCRATAS da praça do Pará (Os portuguezes).
«Debalde procuram limpar o escarro que Percheiro imprimia-lhes nas faces impudentes!...71
«Confesso pia e publicamente que até o ultimo instante nunca me faltou a confiança em semelhantes juizes, pois nunca, até então, nem havia atravessado o pensamento a idéa de que elles desceriam a tamanha abjecção... (de condemnar pela primeira vez o infame... depois da publicação das Questões!).
«Animou-me sempre a esperança de encontrar na Relação provectos e venerandos apostolos da justiça; enganei-me, porém, e enganei-me redondamente: alli a especulação é a lei, a depravação um culto exercido ha longos annos.
«Já houve quem dissesse que o ladrão é mais nobre ainda que o juiz mercenario; porque aquelle arrisca a vida, e este põe em risco a vida dos que julga e a propriedade dos que ficam por julgar.
«Na realidade assim é.
«Por Deus! quando me chegou a noticia d’essa decisão degradante, que annulla todo o respeito e consideração, devidas a juizes probos, tive impetos de entrar n’aquelle templo, desgraçadamente profano, e correr a vergalho esses mercenarios, que o transformam em scenario de comedias obscenas, desempenhadas por ciganos...
«Ordens arbitrarias não se cumprem; no entretanto cumprem-se sentenças absurdas e brutaes!...
«Rasguem, bohemios, raça nomada! rasguem a lei, mas rasguem que o povo veja! rasguem, mas não mintam! rasguem, mas rasguem em publico, e toquem fogo nas tiras e com ella, vão por ahi além em busca de dinheiro, ou de vergonha!... Rasguem, que ella para nada serve, rolando sob vossos pés!... Rasguem, mas que o povo veja!...
«A Tribuna é communista!
«Ai! dos mercenarios se ella o fosse (sic).
«Está lavrada a sentença?
«Pois bem! vou cumpril-a e com coragem e orgulho, porque taes miserias não abatem o homem de bem; ao contrario cria-lhes sympathias, ao passo que cobrem de infamia e opprobrio aquelles que as proferem.
«Querem matar a Tribuna?!
«Pois não! todo o dinheiro, que ahi por ventura corra, é pouco, e sois pequenos demais!... ella continuará sempre; e quando acaso venha a succumbir na lucta, a idéa resistirá, e de suas cinzas surgirá a revolução do nobre pensamento que pleiteamos, eu e meus amigos, na imprensa do Pará.
«O que a Tribuna tem escripto, o que hontem escreveu, o que continuar a escrever, é todo para a historia, para cuja justiça eu appello, instruindo o meu appello com a sentença que meus inimigos (os portuguezes) compraram a um tribunal de meu paiz e contra a qual servirá este de protesto solemne, pois protesto soberanamente contra tamanha iniquidade e formidavel objecção.72»
O celebre dr. Samuel Mac-Dowal, (redactor da Regeneração), foi o advogado do réu. E quem fez o protesto que para ahi deixamos transcripto, e que o intelligente capitão assignou de cruz, o qual, diga-se a verdade, faria chorar as pedras, se as pedras podessem vêr as lagrimas do crocodilo paraense, foi tambem o sr. Samuel, orador da associação catholica e acerrimo defensor dos jesuitas do Pará!73
Mas não obstante a condemnação a Tribuna continuava a publicar-se e a dirigir os mesmos insultos á colonia portugueza e aos tribunaes; e na testa do pasquim figurava ainda como responsavel o mesmo Marcellino Nery, capitão do exercito. As auctoridades cruzavam os braços, sem terem força para repellir os insultos dos pasquineiros, que, julgando-se mais fortes, preparavam scenas peiores do que as presenceadas por nós em fevereiro de 1872 e setembro de 1874. E o clero parece que lhe não era estranho.
V
O Diario de Belem, accusado de defensor do bispo D. Antonio e do seu clero, e portanto, insuspeito na questão gravissima, que de novo se levantava contra a colonia portugueza residente no Pará, assim fallava em 30 de maio de 1876, a respeito de uns pasquins destribuidos por este tempo na cidade de Belem, chamando o povo á revolta contra os colonos:
«A ordem publica póde achar-se compromettida de um dia para o outro, se a policia continuar o somno de indifferença em que se refocilla: com o fogo não se brinca.
«Na semana ultima quasi não houve dia em que se não derramassem no seio d’esta capital os mais asquerosos pasquins, primando uns pela descarada impudicicia que ostentam, emquanto proclamam outros o assassinato em massa dos portuguezes e dos mações.
«Se não acreditamos, com o Liberal e com a Provincia, que para estygmatisar tão grandes monstruosidades, seja necessario dar-lhes curso forçado estampando-os nas columnas da imprensa diaria para estender a sua circulação e perpetuar a nossa vergonha, é do nosso primeiro dever perguntar á policia se—de tantos pasquins que se distribuiam até no theatro e no largo da Cathedral (!) conforme nos asseguram pessoas de confiança, se de um só não pôde descobrir os auctores ou distribuidores? É muita cegueira!
«Não vamos até ao ponto de fazer insinuações74; mas da natureza d’esses documentos, dos interesses que elles procuram servir, da linguagem que empregam, de tudo isto se manifesta que não teria a policia grande trabalho para conhecer-lhes a procedencia.
«São publicações essas, prohibidas pelas nossas leis e constituem crimes policiaes ao alcance e da esphera da policia. O que faz portanto o sr. dr. chefe da policia, magistrado aliaz sizudo e circumspecto?
«Não queremos especular com assumptos d’esta natureza, nem é nosso intuito doestar pura e simplesmente ao honrado sr. Caldas Barreto, ou fazer insinuações desairosas a este ou aquelle individuo; mas só cegos não verão que esse que corre estampado nas columnas do Liberal e da Provincia, traz bem caracterizada a linguagem da Tribuna e nutre os mesmos intuitos...
«Estude-se depois o caracter d’essa impressão, compare-se-a com a dos differentes jornaes que se publicam n’esta capital, e se reconhecerá que o typo é o mesmo que servio em alguns editaes das juntas da qualificação!75
«Nós chamamos pois a attenção da policia para estes pasquins, que formigam principalmente no theatro, onde se presume que a policia está, sempre que ha representações.
«Queremos ser hoje, como sempre, justo. E pois nos dirigimos á policia, concitando-a para que interrompa o somno que a prostra desde tanto tempo e vele pela ordem publica, que ahi anda á matroca e á mercê dos interesses de occasião.
«Temos a maior sympathia pelo sr. Caldas Barreto; mas fazemos do dever uma religião, e elle antes de tudo.
«Póde a policia continuar indifferente a tantos abusos?»
Como os leitores vêem o Belem não defende o bispo, porque, jornalista sizudo, faz do dever uma religião; e por isso chamava a attenção das somnolentas auctoridades contra os pasquineiros desenfreados, que a todo o transe proclamavam o exterminio dos portuguezes e maçons.
Era, pois, mais grave do que os optimistas suppunham a situação dos nossos compatriotas residentes no Pará. Decididamente o governo do Brazil protegia os desordeiros, e o governo de Portugal recebia tudo isto como a devida satisfação promettida por aquelle a este paiz na gravissima questão do Jurupary. E não contente ainda, decretava mercês honorificas a esses que no Brazil assulavam a populaça contra nossos irmãos!
Nunca a corrupção subira tão alto!
VI
Eis como o Liberal do Pará fulminava o pasquim, transcrevendo-o no seu numero de 20 de maio de 1876:
«Os jesuitas querem a todo o transe perturbar a ordem publica, açulando os odios de raça e o fanatismo das classes ignaras, para vêr se conseguem arrastal-as a scenas de carnificina, que nos degradem perante o mundo civilisado.
«A gente da Boa Nova76, fez hontem distribuir uma segunda edição do Brado ao Povo.77
«Evocam-se as recordações de um passado infame e vergonhoso, appella-se para a faca, e grita-se com toda a força:
«Á arma branca!
«Ou a igreja ou a maçonaria!
«Alerta! Renove-se o 35! mas purifique-se o povo no sangue d’esta raça maldita!»
«É especialmente contra os maçons e os portuguezes que se levanta o grito sanguinario, echo das paixões ferozes, de que os jesuitas se acham dominados.
«A seita maldita quer sangue: impelle-a a mão occulta d’aquelle, que devera ser o exemplo da caridade e do amor do proximo.
«Todas as noutes distribuem-se pasquins infamissimos, que tem o cunho jesuitico.
«A policia não póde nem deve ser indifferente a esses meios anarchicos, de que estão-se servindo os roupetas para espalhar o terror nas familias e nos estrangeiros, que descançam tranquillos á sombra da nossa hospitalidade e das nossas leis.
«Em nome do povo paraense protestamos contra essa infamia, e exigimos a punição dos seus sanguisedentos auctores.
«Leia o publico o pasquim, e veja de quanto é capaz a sanha dos que fazem da religião um instrumento de odio e vinganças:
AO POVO BRAZILEIRO
«Desperta! gigante e alerta!
«Que estupida somnolencia é essa que te esmaga?
«Onde estão os teus brios?
«Que tens feito do teu heroismo?
«Por ventura já não te bate no seio um coração educado nas idéas dos nobres sentimentos?
«Por ventura descreste de tua liberdade e de tua força?
«Em summa, não vês a execração a que te arrasta a indifferença?
«Duvidas de ti? ou a lepra dos homens grandes communicou-se tambem aos teus musculos de gigante?
«Não! não é possivel!
«Tu has-de ser sempre um povo brioso e heroico!
«Volve os olhos ao passado e interroga o 35 e decide-te no que te cumpre fazer.
«Quem te tem negado o meio de subsistencia?
«Quem te impede de obteres o pão para tua mulher e filhos?
«Quem tem levado a miseria ao seio da tua familia?
«Quem tem escarnecido da tua liberdade?
«Quem tem vilependiado teus brios?
«Quem tem escarrado infamias á face dos teus?
«Quem tem com a mão sacrilega revolvido as cinzas de nossos paes para melhor vomitar injurias?
«Quem tem corrompido a nossa sociedade fazendo que n’ella substitua-se a virtude pela depravação?
«Quem, finalmente, tem, depois de estrangular-nos á fome, despojar-nos de nossos direitos e reduzir nossa familia a penuria e a mendicidade, deshonra o nosso nome, o nome de nossos paes e o de nossas irmãs?
«Interroga a tua consciencia que ella te dirá:
«—Que são aquelles mesmos que deram lugar as scenas sinistras de 1835.
«Interroga aquella época que ella te responderá:
«—São esses malfeitores que Portugal exporta para o Brazil.
«Pergunta ao teu brio o que deves fazer: pede conselhos ao 35: e te decide, ó gigante!
«E são elles hoje que, estreitando o circulo de bronze com um circulo de fogo, ameaçam destruir-te para sempre.
«O primeiro passo que deram para levar ao cabo o seu canibalismo foi insultar a religião que bebemos com o leite dos seios de nossas mães.
«Depois de insultarem a Deus e a sua igreja, a esposa de Jesus Christo, esses bandidos infamam os seus sacerdotes porque estes são nossos irmãos, e superior a impiedade cynica d’essas bestas féras collocam a liberdade, a patria e a familia.
«Abandonar a causa de nossa santa religião á furia d’esses impios scelerados é descurar e despresar a propria liberdade, é vender a patria, é renegar a honra e a familia.
«E ha brazileiro, por mais infimo que seja, que tenha a covardia de deixar-se escravisar, de vender sua patria, de renegar a honra de sua familia?
«Oh! jámais!
«E, pois ergue-te gigante! e pede ao 35 que te dê coragem para a um por um d’esses bandidos agarrares pelo pescoço e esmagal-os sob os pés.
«Álerta!
«Queres conhecel-os? queres saber quem são os facinoras que te insultam e imfamam, insultando e infamando a religião de teus paes e seus sacerdotes, nossos irmãos, brazileiros como nós?
«Queres conhecel-os, ó povo? ou saber onde é que elles se infurnam e tramam contra ti, tua familia, tua patria, tua religião, tua honra e teu Deus?
«Em nome do 1835 te respondo:
«—É na maçonaria.
«Sim, é ahi.
«É ahi que elles tramam contra liberdade, honra, familia e crenças do povo brazileiro.
«É ahi, porque a maçonaria é o receptaculo e valhacouto:
«—dos incendiarios;
«—dos ladrões,
«—dos assassinos
«que Portugal exporta para a nossa terra.
«—Eram e são maçons os quadrilheiros presos em S. José.
«Foi da maçonaria que saiu o assassino de Barraquim:
«Foi da maçonaria que saiu o estrangulador de Balthazar;
«Foi a maçonaria que afastou a policia dos estranguladores do porto do Cantão.
«É a maçonaria que tem protegido os incendiarios, bancarroteiros e moedeiros falsos.
«É na maçonaria que se tem combinado a perseguição ao prelado e os insultos ao clero paraense.
«Porque é ella o baluarte erguido contra a justiça publica para proteger os facinoras, malfeitores e scelerados que nos vem de Portugal para realisarem o pensamento arrojado do famigerado Jalles.
«E pois, ó povo, álerta.
«1835 te ordena que tomes a tua faca, e opponhas resistencia contra esses impios salteadores, commissionados pela maçonaria e reunidos no theatro para ultrajar a tua religião, porque estão fartos de ultrajar a tua familia, tua honra, tua patria e escarnecer de tua liberdade.
«Ergue-te e sê heroico!
«Ao punhal d’esses sicarios, ao arcabuz d’esses bandidos, á gritaria obscena e injuriosa, para a qual tem sido impotente a policia e o governo, oppõe a tua faca de mato.
«Lava o insulto que a Deus é feito em teu nome, teu nome, ó povo, que elles odeiam!
«Percheiro e Carvalho tambem são agentes da maçonaria (?); e são maçons Pinheiro Chagas e Castilho.
«Alerta! renove-se o 35! mas purifique-se o povo no sangue d’essa raça maldita!
«Aos pés de cabra e rabo de macaco!
«Á arma branca!
«Eia povo! coragem!
«Decida-se d’esta lucta: ou ser brazileiro, ou venda-se a familia, a honra e a patria.
«Ou a igreja ou a maçonaria; ou ser independente ou escravo, nacional ou portuguez.
«Viva o 1835!»
Viva a civilisação! diremos nós, em pleno 1878.
VII
No pasquim ha uma referencia a respeito da estrangulação de Balthazar, nosso compatriota. A este infeliz nos referimos nas Questões do Pará, e a proposito da condemnação de um innocente, supposto criminoso, publicámos o seguinte artigo, ha tempo:
«Ha dias, quando um pobre doido, filho do Brazil, procurou a morte, sem duvida, em algum momento mais lucido, para pôr termo aos seus soffrimentos, quiz-se tornar responsavel de tão grande desastre a dois pobres enfermeiros, que, estando encarregados de guardar o doente, talvez se tivessem descuidado um pouco no cumprimento de seus deveres.
Parte da nossa imprensa fez a justiça de dar ingresso em suas columnas a uma carta queixosa do inconsolavel irmão da supposta victima, e um jornal se recusou acceitar explicações dos accusados! Em presença de tão horroroso crime tomára o ministro brazileiro todas as providencias perante o nosso governo, quando já as auctoridades do logar onde se dera o facto haviam cumprido os seus deveres.
N’este ponto, hade o nobre diplomata permittir que lhe digamos, que Portugal em nada se parece com o governo do imperio, que s. ex.ª tão dignamente representa.
Não sabemos ainda qual será o desenlace d’esta tenebrosa tragedia; mas promettemos esclarecer os nossos leitores quando for tempo opportuno.
Fallamos n’isto a proposito de um verdadeiro drama, que acaba de representar-se da outra parte de lá do oceano, em terras brazileiras.
Compare o leitor as providencias das nossas auctoridades, a favor da hospitalidade devida aos estrangeiros, com a que costumam dispensar-nos as auctoridades do Brazil.
Ahi vae a historia.
Ha pouco tempo assassinaram no imperio um infeliz portuguez. A policia brazileira, composta de cidadãos que devem comprehender a hospitalidade, tratou de averiguar o caso pela forma mais extraordinaria que é possivel imaginar-se.
Antes de tudo é preciso que se saiba, que a tal policia só sabe descobrir os criminosos, quando o crime é commettido em pleno dia, na presença de muitas testemunhas. Dado o caso, porém, de ser perpetrado no meio das sombras da noite, se a victima é um portuguez, trata a policia de arredar de cima do seu patricio qualquer suspeita. As suas vistas voltam-se logo para os gallegos. Um brazileiro é incapaz de ser criminoso, embora proteste contra isto o Cearense. Foi justamente o que aconteceu no caso em questão.
No logar do delicto encontrara-se apenas um indicio que não sabemos se seria o sufficiente para o verdadeiro descobrimento dos criminosos. Esse indicio era um lenço marcado com um M. Este lenço foi levado immediatamente para o quartel de policia; mas d’ali a 3 ou 4 horas sabia-se em toda a cidade d’aquelle precioso achado!
Vejamos agora as outras diligencias a que as auctoridades procederam.
Em primeiro logar mandou-se intimar para que comparecessem no commissariado todos aquelles cujo nome ou appelido começasse por aquella inicial. O systema, além de ser arbitrario, não podia produzir o effeito desejado, porque a policia tinha sido a primeira a divulgar o segredo de tão optima descoberta.
A experiencia cremos que levou oito dias, porque foram chamados todos os Manueis! e, o que é notavel, é que nenhum cahiu na patetice de dizer que o lenço era seu!
Mas como no meio de tanta barafunda podia ter escapado algum Manuel, um jornal incendiario se lembrou de accusar Manuel Saldanha, commerciante e... portuguez. Foi chamado o homem, não obstante as auctoridades brazileiras darem pouca importancia aos pasquins! E para que se não dissesse, que as mesmas davam menos importancia a um portuguez, foi este desde logo recebido com a maior deferencia... pelo carcereiro!... O motivo d’uma recepção tão desigual, fora simplesmente porque o portuguez se chamava Manuel como qualquer brazileiro. Mas ao cabo de dois dias saira da prizão o nosso compatriota, declarando como todos os outros, que o lenço fatal lhe não pertencia, accrescentando que desde ha muito cheirava rapé e que uzava lenços riscadinhos de Alcobaça!
O proprietario do jornal accusador, do jornal incendiario, que ha quatro annos consecutivos advogava o exterminio da colonia portugueza, e a cuja sombra se commettiam tantos crimes, chama-se Marcelino Nery; e dois dos seus principaes redactores chamam-se, um, Manuel Cantuaria, e outro, Manuel José de Sequeira Mendes; com tudo foram poupados á experiencia policial. Pois não deviam ser dispensados das suspeitas da policia; porque, além d’esta gente fazer uso do lenço branco e do almiscar, de cujo olor se achava impregnado o delicado marotinho, bastantes provas tem dado da sua capacidade para taes commettimentos.
Mas a questão era mais séria do que julgára Manuel Saldanha: porque, para evitar que a policia, contra a sua vontade, fosse, por qualquer acaso, encontrar os verdadeiros criminosos nas fileiras communistas, encarregou-se a Tribuna (a comedia passava-se no Pará) de assestar as suas baterias contra o pobre marinheiro. E o promotor publico do Pará, para fazer a vontade aos seus predilectos do orgão popular, processou o portuguez, que foi immediatamente mettido na cadeia.
Pouco tempo depois constituia-se o tribunal que não tem querido julgar os assassinos de Jurupary, e Manuel Saldanha apparece sentado no banco dos assassinos. A unica prova, que consta de tão monstruoso processo, é um lenço cujo dono se ignora.
O juiz presidente desenrola-o, e em pleno tribunal assoa-se a elle. Pouco depois os jurados seguem-lhe o exemplo. A prova fatal foi afinal cair nas mãos do orgão da justiça publica, que se serviu exclamar, apontando para o lenço e para a fatidica letra:
—Srs. jurados! vêde e ouvi... (dirigindo-se para o supposto réu) Como se chama?
—Manuel...
—Basta, não precisamos de mais provas...
E o portuguez foi sentenciado a galés perpetuas para a ilha de Fernando de Noronha!
O jury que, alguns mezes antes, absolvera dois soldados do exercito brazileiro, assassinos confessos de dois compatriotas nossos, procedia assim contra uma pobre victima, cujo crime foi ter nascido em Portugal e chamar-se Manuel!
O que infelizmente está reconhecido, é que o odio de raça passou dos Tapuyas e dos Tomayos aos Tupinambas e aos Botocudos; e que estes o transmittiram aos brazileiros, que hoje predominam n’aquella parte da America. A unica differença a favor da raça predominante; é não fazer uso da antropophagia; mas em compensação assassina os portuguezes, e quando algum se livra do punhal e do trabuco, não escapa á sanha dos tribunaes.
Mirem-se n’este espelho os nossos compatriotas que veem no imperio um manancial de riquezas e uma terra civilisada e hospitaleira.»78
Agora illucidemos a questão que o tempo, magnifico juiz de nossas acções, poz nos devidos termos:
O portuguez Manuel Saldanha, appellou da injusta sentença para o tribunal da Relação do Pará, que annulou o processo e mandou pôr em liberdade a victima!
O brazileiro doido, que tentou suicidar-se, era unico irmão de um barão ou visconde, e senhor de uma fortuna avultadissima.
Logo que a este titular chegára a noticia do desastre succedido ao irmão, escreveu uma carta sentimentalissima a um jornal de Lisboa em que accusava de cumplicidade os enfermeiros; e o tal jornal, ao mesmo tempo que consolava o desventurado aristocrata, negava as suas columnnas á defeza dos enfermeiros que tencionavam provar a sua innocencia!
Começou o processo, e quando elle ia esclarecer a tragedia, o illustre titular sahia immediatamente d’este paiz!...
Sobre o processo poz-se a pedra do esquecimento, que, por conveniencias, negaram ao infeliz Vieira de Castro!
Altos mysterios da justiça!...
Vejam os nossos inimigos de alem-mar como nós cá tratamos os seus compatriotas.
Nós é que não concordamos com a protecção escandalosa; e desde já protestamos contra os previlegios: o sancto principio da hospitalidade não manda proteger os calumniadores de nossos irmãos, por que os calumniadores são opulentos e quem sabe se criminosos.
VIII
Manuel Soares Pereira, é um emigrado portuguez, residente ha muito tempo no imperio do Brazil, e que assistiu como voluntario, á lucta travada entre esta nação e o Paraguay, prestando por essa occasião relevantes serviços aos feridos nas refregas; porque Soares tivera a sublime idéa de se inscrever na legião dos irmãos da caridade—que nos acampamentos da guerra aspiram a dar vida e consolações aos moribundos, emquanto que os soldados d’outras legiões apontam ao peito da humanidade os Chassepots da destruição.
Aos soldados de todas as legiões—aos que ferem e matam e aos que curam—costumam dar os governos que promovem os ferimentos, a matança e os curativos, uns pendericalhos em paga d’esses serviços, que os mandões da guerra igualam, mas que a humanidade separa, como sendo a arte dos que ferem e matam uma perfeita antithesis á que exercem os que consolam e curam.
Soares Pereira, não obstante, como já vimos, pertencer a esta ultima legião, foi sentenceado á morte, pelos tribunaes do Brazil, porque tendo elle exercido um cargo humanitario, que os taes mandões da guerra não retribuiam, entendeu dever desertar da legião, onde por muito tempo servira voluntariamente, e onde o deixariam morrer de fome, em paga de uma pratica assidua de acções meritorias.
Desertar dissemos, porque como deserção é que se qualificára a sahida voluntaria de Soares Pereira, do exercito do Paraguay, sahida nunca impedida pelas auctoridades guerreiras do Brazil, estacionadas n’aquella região, em 1867, e por aquelles que lhe visaram depois o seu passaporte de subdito da nação portugueza, documento este que o nosso compatriota apresentára, no seu transito, sem receios, e conscio de que era um cidadão no goso pleno dos seus direitos.
Passaram-se sete annos depois d’aquella data. Isto é, em 1874, o supposto desertor, estabelecido então na cidade da Bahia, requereu uma certidão á repartição competente, para mostrar onde lhe conviesse, os serviços prestados ao Brazil, como enfermeiro na guerra do Paraguay.
A resposta foi ser preso o requerente, para averiguações. Feitas as taes averiguações, concluiu-se que Soares Pereira fôra considerado desertor do exercito, no qual já mais se alistára como soldado, do que são sufficientes provas os documentos que temos á vista e que fazem parte do Livro Branco, apresentado ás côrtes em 1877. Não obstante, é Pereira mettido na mais terrivel masmorra do forte de S. Pedro, da Bahia, onde esteve cinco dias sem alimentos, e de onde o faziam sahir depois para os trabalhos forçados, durante 18 mezes, antes de ser julgado,79 e só depois d’este periodo é que foi sentenceado á morte!
A 26 de março de 1876, é que foi proferida a sentença, pelo conselho de guerra reunido na cidade da Bahia.
A diplomacia portugueza, começou no imperio, em fevereiro de 1875, a sua lucta; e pelo desenlace de 26 de março, acabamos de vêr que ella não pôde evitar mais aquella vergonha para os tribunaes do Brazil, quando julgam portuguezes.
E porque nada conseguiu a diplomacia até este momento? Porque o nosso vice-consul na Bahia, o sr. Gregorio Anselmo Ribeiro Marques, que já em fevereiro de 1875, cinco mezes depois da prisão, começára a apontar o monumental escandalo, não viu secundados os seus esforços pelo nosso embaixador na côrte do Rio de Janeiro.
Vamos demonstrar esta asserção com os documentos que temos á vista.
IX
Já notámos que passados cinco mezes depois da prisão de Manuel Soares Pereira, isto é, em 4 de fevereiro de 1875, é que começaram as providencias da diplomacia.
Expedindo o nosso vice-consul na Bahia a sua primeira nota ao presidente d’esta provincia brazileira, em que pedia «esclarecimentos dos motivos que determinaram a prisão do referido individuo80», não remediava que a prisão illegal continuasse; porquanto, o presidente allegava era seu officio de 11 do mesmo mez e anno, que aquelle subdito de Portugal sentára praça no 16.º batalhão de infanteria de linha, escudando-se este magistrado, para fazer valer a sua affirmativa, á certidão de assentamento, que o general das armas d’aquella provincia lhe remetteu, na qual nada notava com respeito ao acto importantissimo do juramento de bandeira, que era indespensavel para tornar legal o assentamento; o que não impediria, ainda assim, quando o fosse, de que taxassemos de inconsequente o prolongamento da prisão, sem julgamento, de um subdito de nação irmã e amiga; e de barbara, a obrigação imposta arbitrariamente a esse mesmo subdito, de ser levado aos trabalhos forçados, a que a justiça condemna os criminosos convictos.
Não satisfeito com a resposta e com a tal certidão, tudo desconforme, á vista das mais comesinhas noções do direito, o nosso vice-consul, expedindo segunda nota em data de 4 de março do referido anno, não só accusava a falta de juramento de bandeira, que se não exigia dos voluntarios nacionaes (para a guerra do Paraguay) e menos se exigiria de um estrangeiro; mas o que era para notar, não se provava, que o nosso compatriota estivesse «desembaraçado pelo consulado para levar a effeito aquelle juramento, documento de que se não poderia prescindir, em vista da doutrina consignada na resolução do governo imperial, expedida pelo ministerio dos negocios estrangeiros, na data de 4 de julho de 1852», e de outras noções do direito internacional, muito bem apontadas nas notas expedidas, mais tarde, pelo sr. Andrade Corvo.
Á vista d’isto, o presidente replicou immediatamente, que submetteria á consideração do governo imperial o expendido pelo vice-consul.
E o governo imperial respondeu assim, pela bocca do nosso ministro, na côrte do Rio de Janeiro:
«Legação de Sua Magestade Fidelissima, Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1875.—Ill.mo sr.—Em resposta ao officio que v. s.ª me dirigiu em data de 8 de março ultimo, cumpre-me dizer-lhe que, em vista das disposições da lei brazileira, de 20 de setembro de 1860, e do que foi declarado pela de 20 de junho de 1865, não póde ser attendida a pretenção de Manuel Soares Pereira, a que se refere o citado officio de v. s.ª Isto mesmo acaba de ser decidido pelo governo imperial em deliberação tomada sobre o referido assumpto, etc., etc.—Mathias de Carvalho e Vasconcellos.»
Teria o vice-consul exorbitado? ou enganar-se-ia o governo imperial?
Parece que sim, que este se enganou, e com elle o nosso illustre diplomata, o sr. Mathias de Carvalho e Vasconcellos, que sem protesto, acolhera a decisão injusta do governo, junto do qual estava acreditado, para tratar de proteger os interesses da nação portugueza, sua patria.
Vejamos se sae ou não exacta a nossa asserção.
X
A informação do ajudante general, a que recorrera o ministro da guerra brazileiro, para negar a justiça que requeria Manuel Soares Pereira, por via do consul, diz que os corpos de voluntarios da patria, organisados de conformidade com as disposições do decreto de 7 de janeiro de 1865, para a guerra do Paraguay, estiveram sempre sujeitos ás leis militares, etc.; etc., e que a lei de 20 de setembro de 1860 comprehende os engajados e voluntarios de qualquer natureza, como praças do exercito, e por consequencia sujeitos ao julgamento pelo crime de deserção, etc. Que o juramento de bandeira, era uma mera formalidade, que não podia impedir o assentamento de praça, o que a nosso ver, não impediria tambem que nos assentassem praça lá no Brazil, sem o previo consentimento, para sermos julgado desertor, e depois sentenciado á morte, se por desventura lá apparecessemos!...
Mas com respeito á proposição do vice-consul, de que não se deveria julgar a praça assente ao portuguez, sem que este apresentasse documento do consulado, com o qual se provasse estar desembaraçado, para então poder alistar-se no exercito estrangeiro, não disse nada o ajudante do general.
Foi lapso, naturalmente!
O vice consul é que não se conformou com a informação do tal ajudante, nem com a decisão que á vista da mesma dera á causa o ministro brazileiro respectivo; e despresando o systema adoptado pelo representante de Portugal, de não metter prego nem estopa no batel escavacado da nossa dignidade, novo protesto elevou até junto do sr. Mathias de Carvalho, para ver se livrava o desgraçado portuguez das garras aduncas da tal justiça, que, como a dos tugs levava em mira engordar a sua presa, para ser mais agradavel á deusa Kaly o supplicio final da laçada!
É a 16 de abril de 1876, que o vice-consul expede terceira nota ao presidente da Bahia, rebatendo as doutrinas erroneas da informação do ajudante do general, doutrinas que o sr. Mathias de Carvalho, como já vimos, deixára passar, sem a devida replica.
Em 19 responde-lhe o presidente; e a 20 submette o vice-consul, nota e resposta, á legação de Portugal no Rio de Janeiro.
Examinemos estes documentos, para, a seu turno, fulminarmos a systematica abstensão do embaixador de Portugal em face d’esta questão gravissima.
«A legislação citada pela repartição do ajudante general, diz o vice-consul, é toda applicavel aos subditos do paiz, que tendo servido na armada ou no exercito, quer como voluntarios, quer como guardas nacionaes; e quando as disposições do artigo 5.º da lei n.º 1:101, podessem ser extensivas a estrangeiros, só seriam applicaveis áquelles que fossem legalmente admittidos, exhibindo o desembaraçado do consulado de sua nação; por quanto é essa a opportunidade que tem o respectivo agente consular para lhes fazer sentir, não só as obrigações a que se tem de sujeitar, como averiguar se o subdito de sua nação tem para com essa algum compromisso que o inhiba de sua protecção; este principio, sendo universalmente reconhecido, o foi tambem pelo governo imperial na sua resolução expedida pelo ministerio dos negocios estrangeiros na data de 4 de junho de 1852, e jámais controvertido por nenhuma das disposições da legislação invocada pela repartição do ajudante general; principio este ainda recentemente firmado pelas disposições do artigo 66.º, do regulamento annexo ao decreto imperial, n.º 5881.»
E n’esta conformidade, pedia o relaxamento da prisão de Manuel Soares Pereira, e insistia na reclamação encetada; «e que na nota alludida resalvava os direitos que lhe podessem competir pela reclamação que houvesse de fazer dos damnos e prejuizos soffridos por aquelle seu compatriota, desde o dia da sua prisão até áquelle em que fosse posto em plena liberdade.»
O presidente da provincia nada podia decidir, visto que o assumpto já havia sido submetido ao governo central. Portanto a resposta d’este magistrado ao vice-consul foi:—«que levaria ao conhecimento do ministro a nova reclamação».
Conservaremos a ordem dos documentos, estabelecida no Livro Branco; por isso vamos transcrever o que segue, emquanto o governo brazileiro não replica á 3.ª nota consular:
«Legação de Sua Magestade Fidelissima. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1875.—Ill.mo sr.—Remetto a v. s.ª o incluso requerimento de Manuel Soares Pereira, a fim de que me imforme sobre a verdade do seu conteúdo. Quanto á petição que o acompanha, convém que v. s.ª aconselhe ao peticionario o meio legal que deve observar para que o recurso de que se trata chegue competentemente ao seu alto destino.—Deus guarde, etc.—Mathias de Carvalho e Vasconcellos.==Ill.mo sr. Gregorio Anselmo Ribeiro Marques, encarregado do consulado de Portugal na Bahia.»
Transcrevemos na integra os documentos assignados pelo nosso embaixador a respeito de tão desgraçada questão, para que todos julguem da justiça das nossas appreciações.
Antes de mais nada examinemos a data d’aquelle documento,—17 de novembro de 1875—e a do ultimo oficcio do vice-consul,—20 de abril de 1875—em que este funccionario remettia a sr. Mathias de Carvalho a copia da 3.ª nota a favor de Soares Pereira, e signifiquemos o nosso assombro por vêrmos que o embaixador do Portugal não deu, n’aquelle extensissimo periodo—oito mezes—, a mais insignificante providencia a respeito da questão; é verdade, que, findo esse tempo, reenviava o requerimento e a petição do desgraçado portuguez, em que se pedia ao ministro o salvasse do martyrio da prisão e dos trabalhos forçados, a que, contra todos os principios do direito, o obrigavam as humanas auctoridades da Bahia... porque esse requerimento não ia pela via legal, que o infeliz não sabia observar! E o que é mais assombroso ainda, é vir o nosso embaixador, depois de estar informado dos acontecimentos, pedir esclarecimentos sobre a verdade do conteúdo do requerimento e petição!
Isto não se commenta.
Mas o portuguez Manuel Soares Pereira, que permanecia na prisão havia já 13 mezes! quando o não mandavam trabalhar para um logar, na distancia de 40 kilometros, naturalmente «porque estando preso no humido xadrez, podia adquirir a terrivel molestia de beriberi, que tanto ataca as mulheres paridas e os homens de vida sedentaria», desculpa ironica e ao mesmo tempo pittoresca, que á barbaridade dava o seu magnanimo salvador, o sr. Manuel Alves Ferreira, o portuguez Soares Pereira diziamos, tinha obrigação de esperar pelas providencias da diplomacia!
Que importava que essas providencias viessem depois da sentença injusta, passados uns poucos de mezes de supplicios, peores que a morte, já quando o infeliz estivesse em marcha para a forca?!
Mais vale tarde do que nunca!
Um portuguez desprotegido não vale tanto como qualquer compadre de sua magestade o imperador do Brazil, ou de outra qualquer real personagem!...
Um portuguez pobre, sempre é um portuguez pobre; e os embaixadores de Portugal junto dos governos das nações estrangeiras, não devem importar-se com esta qualidade de gente!
XI
O ministerio da guerra só respondeu á nota do vice-consul, datada de 16 de abril de 1845, em 25 de setembro; isto é, cinco mezes depois! não obstante julgar aquella repartição, que ao consul não assistia razão plausivel para reclamar justiça do governo brazileiro a favor do subdito portuguez, despoticamente encarcerado na enxovia, desde 22 d’outubro de 1874, contra as expressas determinações dos codigos militares e civis.
O governo, conformando-se na sua replica, com a letra da circular de 4 de junho de 1852, confirmada pelas disposições do artigo 66.º do regulamento annexo ao decreto n.º 5.881, lembrados pelo vice-consul, concordava com a opinião d’este nosso representante na Bahia, que julgára indispensavel a apresentação do desembaraçado, para Soares Ferreira poder assentar praça.
Mas como era preciso achar um ponto de discordancia, porque o facto da prisão do portuguez estava consumado, e planeado o julgamento imbecil, que o havia de sentencear á morte, e porque as auctoridades brazileiras nunca costumam reconsiderar quando se trata de marotos,81 era preciso que o sophisma viesse enredar a razão.
Procuremos as proprias palavras do governo imperial.
Diz elle, na sua replica:
«Ora a hypothese do aviso do ministerio dos estrangeiros (circular de 4 de junho de 1863) é figurada para o caso de engajamento, em que a parte se apresenta realmente como estrangeiro; entretanto que no caso de que se trata, o individuo occultando a sua qualidade de estrangeiro, assentou praça de voluntario da patria como se brazileiro fosse: não ha por tanto paridade, e fica por terra o argumento que o encarregado do consulado quiz d’ali tirar.»
Antes de desmentirmos a supposta affirmativa, de que o portuguez sentára praça de voluntario como se brazileiro fosse, devemos dizer que nos assombra a ingenuidade do governo imperial em acreditar que se fizessem assentamentos de praça, sem as devidas formalidades, que, se fossem observadas, dariam em resultado conhecer-se a nacionalidade do que se offerecia para o serviço do exercito.
E que razão haveria para o portuguez occultar a nacionalidade?
A negação do desembaraçado da parte do consulado?
E qual seria o consul que negaria esse documento na occasião da guerra do Paraguay, em que brazileiros e portuguezes se auxiliavam mutuamente, como se a causa fôra commum?
Mas se Soares Pereira se apresenta como enfermeiro para que é teimar em chamar-se-lhe praça do exercito?
Por que foi segundo sargento do 14.º corpo de voluntarios da patria, dizem.
Venha o documento em que se prove que elle sentára praça no referido corpo.
Não ha, por que esse corpo foi dissolvido, dizem.
Mas isso não é razão.
É, replicam os sabios brazileiros!
Então suppõe-se que Soares Pereira sentára praça, e com essa supposição levam o maroto ao tribunal, depois de 16 mezes de prisão e de trabalhos forçados, com a grilheta aos pés!...
«Quanto ao artigo 66.º do regulamento ultimamente expedido para o recrutamento, dizem do ministerio da guerra, na já alludida resposta, alem de não poder ter effeito retroactivo, refere-se tambem ao caso em que o estrangeiro se apresenta como tal para assentar praça de voluntario no nosso exercito.»
Comprehende-se á vista d’isto, que o governo brazileiro castigava o portuguez, por não ter declarado que era estrangeiro, e ao qual esse governo considerava desde então como naturalisado cidadão brazileiro, contra as formalidades exigidas pelas leis que regulam o assumpto, de 23 de junho de 1855 e de 12 de julho de 1871!
Isto regista-se e não se commenta.
Aquella tirada de que o artigo 66.º não podia ter effeito retroactivo, quando se tratava de esclarecer determinações ambiguas de datas anteriores, e, o que é mais, quando se tratava de proteger o subdito de uma nação irmã e amiga, é... digamos a verdade sem rebuço, é irracional; porque faz lembrar aquella passagem da fabula em que o leão, por se julgar o rei da força, trocidava a presa, emquanto os pequeninos, ávidos de fome, se affastavam do bruto para não terem a sorte do veado!
XII
Em resposta ao officio da legação, com data de 17 de novembro, que atraz deixamos transcripto, e no qual se pedia informação ao vice-consul sobre o requerimento incluso, escreve o seguinte este empregado do governo, em seu officio de 29 de novembro do referido anno:
«1.º Que em resposta á contestação de que a v. ex.ª dei conhecimento em meu officio de 20 de abril proximo passado (sic), recebi da presidencia d’esta provincia o officio datado de 14 de outubro ultimo, transmittindo copia do aviso do ministerio da guerra, datado de 7 d’aquelle mez, e não obstante a doutrina do citado aviso referir-se a que o individuo em questão occultava a sua nacionalidade, assentando praça como voluntario, esse facto só se poderia verificar do primitivo assentamento da praça no 14.º corpo de voluntarios, em que o mencionado individuo diz ter-se inscripto como enfermeiro; entendi pois não treplicar sobre o assumpto, em vista do que v. ex.ª se dignou communicar-me em officio de 12 de abril do corrente anno,82 o qual só me veio parar á mão posteriormente ao meu citado officio de 20 do referido mez.
«2.º Que tendo feito noticiar verbalmente ao peticionario a resolução do ministerio da guerra, e recommendando-lhe que, quando tivesse de responder ao conselho de guerra, me avisasse para dar-lhe defeza, presisto n’esse intento, não obstante o peticionario parecer não haver confiado nos meus melhores desejos, o que desculpo, em vista da situação em que se collocára.
«Que já em tempo fiz ver ao peticionario que o seu recurso para a munificencia imperial me parecia inopportuno, se por ventura tivesse de responder ao conselho de guerra.
«Concluo, ponderando a v. ex.ª, que o peticionario nenhuns meios tem, e que o advogado já me preveniu de que, para a defeza do peticionario, o que convinha essencialmente era obter uma certidão do primitivo assentamento de praça no 14.º corpo de voluntarios; se, pois, v. ex.ª approvar o meu intento, muito conveniente seria obter-se no ministerio da guerra aquella certidão», etc. etc.
O vice consul não devia estranhar que o desgraçado tivesse pouca confiança nas diligencias officiaes, se attendesse a que essas diligencias a nada obstavam, naturalmente pelo pouco ou nenhum interesse que lhe prestava o embaixador portuguez na côrte do Rio de Janeiro.
Assim, pois, Soares Pereira não teria mais remedio se não recorrer a outros meios, unicos que o salvaram, como havemos de demonstrar.
Mas continuemos a transcripção dos documentos para provarmos o desmazelo do embaixador, e a insaciavel vontade das auctoridades brazileiras em prejudicar-nos, ainda nas causas mais justas.
Em resposta ás informações do vice-consul, de 29 de novembro, acima transcriptas, communicava a legação de Portugal no Rio de Janeiro o seguinte:
«Remetto a v. s.ª a certidão do que consta no archivo da repartição fiscal de guerra ácerca do subdito portuguez Manuel Soares Pereira.
«Quanto á petição por este dirigida a sua magestade o imperador que remetto junta, reporto-me ao que já disse a v. s.ª no meu officio de 17 do referido mez de novembro, etc. Mathias de Carvalho e Vasconcellos.»
E mais nada. Nem um conselho sequer para encaminhar a questão a um desenlace feliz e justo! Nem um conselho sequer, não: o embaixador portuguez, com o seu desprezo manifesto em todos os seus officios, dá-nos a prova desconsoladora de que pugnava mais pela desgraçadissima causa sustentada tão infelizmente pelas auctoridades do Brazil contra um subdito da nação portugueza, aconselhando sempre o vice-consul... ao desprezo da causa que importava a salvação de um homem e a dignidade de Portugal! E dizemos que aconselhava ao desprezo, porque outra cousa não é devolver o requerimento que Soares Pereira lhe endereçára, afim de que o vice-consul informasse a legação de uma cousa sobre que a mesma legação já estava informada havia oito mezes; e outra cousa não é senão desprezo devolver a petição que ao imperador fizera a victima, lá porque a petição não ia pelos tramites legaes!
Pois, para que mais servem os embaixadores juntos dos governos das nações amigas, se não para tratar de advogar os interesses de seus compatriotas?
Venha pelos tramites legaes; isto é: metta na caixa o requerimento!
E quando chegaria o requerimento ao seu destino?
Naturalmente depois da fuzilaria ter feito o serviço que lhe incumbira o justiceiro tribunal da Bahia!
Se a um facto quasi identico, succedido ha pouco na India, em que a causa de um portuguez era menos justa, o peticionario recorresse pelos tramites legaes, ou se el-rei D. Luiz apontasse ao peticionario os taes tramites, para se não sujar com o acto nobilissimo que praticou salvando-o; o portuguez estaria naturalmente a esta hora com a cabeça de menos... á espera do decreto que lh’a poupasse!
Apontar a via dos tramites legaes a quem tinha sede de justiça, n’uma epoca de depravação, que se assimelha á que predominava no imperio dos Caligulas e dos Neros era desenganar o padecente de que justiça não seria feita. Foi justamente o que Soares Pereira pensou, recorrendo aos meios da reacção energica pela imprensa, contra os actos de selvageria dos tribunaes brazileiros; e foi isto que o salvou, como vamos demonstrar.
XIII
É chegado o dia 27 de março de 1876, em que o tribunal militar da Bahia condemna Manuel Soares Pereira á pena de morte pelo supposto crime de deserção.
Perante o tribunal não se apresenta defensor para o réo, e sim um procurador que levava uma defesa escripta para ser lida!
O auditor de guerra vendo a defesa sem assignatura, disse que não produziria seus effeitos, porque não estava em termos, visto que devia terminar por artigos, etc. etc.
Depois de algumas observações foi admittida a defesa, assignando o procurador que a tinha levado.
Esta não foi lida, nem o procurador arvorado em advogado, disse uma palavra em defesa da victima.
Seguiu-se o conselho, e o auditor de guerra, conhecendo a critica posição do reu, que se achava sem defensor, offereceu o encargo da defesa ao sr. Manuel Alves Ferreira, negociante portuguez residente na Bahia, auctor dos avulsos—Ás nações civilisadas do universo, em que desmascara a inepcia da diplomacia e a barbaridade das auctoridades brazileiras contra um subdito de nação amiga e irmã, e de cujos avulsos extraimos os esclarecimentos que vamos indicando, avulsos que salvaram o condemnado.
Manuel Alves Ferreira não póde acceitar o encargo «porque não se achava preparado para esse fim.»
Os cuidados promettidos pelo vice-consul eram assim postos em practica! A promessa que elle fizera n’um officio que para ahi deixámos transcripto não podia ser mais fielmente executada!
Eis como esta auctoridade informa do succedido em 27 de março á legação do Rio de Janeiro, em seu officio de 6 de abril, dez dias depois da condemnação de Soares Pereira:
«Corre-me o dever de participar a v. ex.ª que não obstante a defesa escripta (sic) conforme a copia junta, que promoví em favor do subdito de s. m. f..., ao qual se refere o officio de v. ex.ª de 25 de janeiro ultimo, foi o dito individuo condemnado á pena capital a 27 de março ultimo.
«Em 28 do mesmo mez solicitei da presidencia desta provincia copia da respectiva sentença, a respeito da qual me foi respondido o que consta dos officios datados de 31 de março e de 5 do corrente mez, etc. (de que não se passaria a certidão pedida!).
«Dignando-se v. ex.ª no citado officio reportar-se ao que me havia dirigido em 17 de novembro, ácerca da petição de graça, vou solicitar de v. ex.ª o favor (sic) de instruir-me se deverá elle ser encaminhado pela legação a cargo de v. ex.ª, e se se deverá aguardar a decisão definitiva do tribunal superior.
«Devo igualmente certificar a v. ex.ª que sobre o facto da condemnação foi, em 29 de março ultimo, publicado aqui um escripto na gazeta denominada Diario da Bahia83, além de outros; tudo isto tem servido para commentarios que se tornam desagradaveis, e, a meu ver, de nenhuma utilidade para o paciente.» etc.
N’este ultimo ponto se enganava o vice-consul, porque foi devido unicamente aos escriptos de energica defesa, publicados por Alves Ferreira, que a diplomacia acordára do lethargo que a deshonrava, salvando assim o nosso infeliz compatriota Soares Pereira das selvaticas garras da justiça brazileira. É o que havemos de provar.
XIV
Mas antes d’isso cumpre transcrever o officio do embaixador portuguez, datado de 24 de abril, em resposta ao do vice-consul, que acima deixámos apontado, com a data de 6 de abril, o qual é concebido nos seguintes termos:
«Se a sentença que condemnou o subdito portuguez Manuel Soares Pereira deve ser submettida ao tribunal superior, é preciso aguardar a decisão d’esta instancia antes de recorrer a uma petição de graça.
«Não é por intermedio da legação de s. m. que se apresentam taes recursos, ainda quando se trate de subditos portuguezes que tenham direito á protecção das suas auctoridades (sic). Esses recursos tem regras de processo que cumpre observar e vias competentes por onde devem ser encaminhados ao seu alto destino.
«No caso em que Soares Pereira apresente em occasião propria (?) a sua petição de graça, espero que v. s.ª me dará então conhecimento d’este facto, etc. (assignado) Mathias de Carvalho e Vasconcellos.»
Isto é de mais!...
Mas não nos desconsolemos com o procedimento do nobre embaixador: porque se elle não deu grande attenção ás sollicitações justissimas de mais de um anno, que lhe eram dirigidas pelo vice-consul na Bahia, prestou melhor attenção ao energico avulso a que já nos referimos.
Eis como a legação o encaminha para junto do governo de s. m. imperial:
«Legação de sua magestade fidelissima. Illm.º e exm.º sr. duque de Caxias.—Tenho a honra de passar ás mãos de vossa magestade um impresso, publicado na Bahia, referente ao procedimento havido com o subdito portuguez Manuel Soares Pereira.
«Solicitando a esclarecida attenção de v. ex.ª para o que se allega na dita publicação, estou certo que v. ex.ª se servirá ordenar as providencias que a natureza do assumpto reclama, etc., (assignado) Mathias de Carvalho e Vasconcellos.»
E mais nada. Depois d’isto s. ex.ª o embaixador portuguez fazia as malas e retirava-se para a Europa!
XV
Para na actualidade se conseguir qualquer cousa dos poderes publicos é preciso empregar dois meios, bem dissimilhantes entre si: um d’elles é o favoritismo de que lança mão a venalidade, em prol da propria venalidade; outro é a reacção energica, empregada por gente digna contra os actos de flagrantissima injustiça dos potentados.
São mais felizes aquelles, quando campea a corrupção que nos avassalla; e não deixam de ser considerados, ainda que com menos exito, os actos de reacção que deixamos indicados.
No caso sujeito, o portuguez illustre, cujo nome nos honramos muito de inscrever n’este logar, o sr. Manuel Alves Ferreira, conseguiu com os seus protestos—Ás nações civilisadas do universo, que o governo portuguez tomasse a peito a defeza do nosso compatriota, condemnado injustamente pelas justiças brazileiras, e que havia sido desprezado pela legação de Portugal no Rio de Janeiro como já vimos.
Foi o seu primeiro protesto publicado em quasi todos os jornaes portuguezes, e entregue ao imperador e aos passageiros do vapor Hevelius, em viagem para a Europa; protesto que chegou ás mãos do ministro dos negocios estrangeiros de Portugal, e que deu origem ao telegramma d’este alto funccionario do estado, ao então encarregado da legação portugueza no Rio de Janeiro, no qual se participava que o governo de sua magestade não se conformára com as circumstancias do julgamento de Manuel Soares Pereira, despacho que dera igualmente logar á reclamação diplomatica da embaixada, que não vemos extractada no Livro Branco, apresentado ás côrtes em 1877, do qual extrahimos os documentos officiaes aqui mencionados, mas á qual se refere o officio do encarregado dos negocios de Portugal, com data de 9 de junho de 1876.
O acto mencionado—de reacção—, secundado de mais alguns protestos de Alves Ferreira, deu em resultado a reforma, em ultima instancia, da sentença do conselho de guerra da Bahia, modificando a pena capital, em que tinha sido condemnado Soares Pereira, a cinco annos de prisão com trabalhos!
Já não era pouco; mas era preciso mais.
As bem elaboradas notas diplomaticas do sr. Andrade Corvo, e os avulsos de Alves Ferreira, fizeram o resto: isto é, conseguiram o perdão da munificencia imperial.
Já era muito!... e já era muito, porque aos innocentes tambem... se perdoa!
XVI
Mencionemos agora as providencias empregadas por Alves Ferreira, nos seus avulsos; e extratemos para aqui as informações que a respeito dos soffrimentos impostos pelas auctoridades do Brazil ao nosso compatriota Soares Pereira, aquelle dignissimo portuguez divulgou no imperio, para vergonha do proprio imperio.
Primeiro protesta Alves Ferreira nos jornaes da Bahia contra a selvageria do tribunal militar; e não contente com isto, faz imprimir o seu primeiro avulso, apello As nações civilisadas do universo, que distribue com profusão.
Neste avulso relata o seguinte:
«Em janeiro proximo passado, escreveu o Diario da Bahia, dizendo que no quartel do forte de S. Pedro, d’esta cidade, achava-se preso ha 15 mezes um portuguez sem ter commettido crime algum.
«Á vista da noticia dirigi-me ao dito quartel e ahi encontrei Manuel Soares Pereira, portuguez, ao qual perguntei o motivo de sua prisão.
«Respondeu o seguinte:
«No principio da guerra do Paraguay, formou-se na cidade da Cachoeira, onde me achava um batalhão de voluntarios; seu coronel convidou-me a acompanhar o mesmo batalhão na qualidade de enfermeiro, offerecendo-me vantajosa remuneração.
«Seduzido pelo que me prometteu de viva voz, sem fazermos contracto algum nem me mostrar a lei em que ia viver, acompanhei o batalhão até ao Rio de Janeiro. Ali cahiram muitos soldados de bexigas, a quem assisti com dedicação, tanto que, sendo visitada a enfermaria por S. M. o Imperador, elle mesmo me louvou e animou, ordenando-me a pedir o que fosse preciso para os enfermos. Pedi leite e agua, que era do que mais falta se sentia, sendo tudo fornecido immediatamente. Em seguida marchou o batalhão para os campos do Paraguay, onde servi sempre com dedicação na qualidade em que embarquei. Dissolvido o batalhão, por ter morrido muita gente, passei para outro, que teve o mesmo fim, pelo mesmo motivo, e assim por diante, até que me encostaram ao 16 de linha, de cujo batalhão me ausentei pelos seguintes motivos:
«O coronel que me convidou a acompanhar o batalhão, não tendo cumprido o que verbalmente me prometteu, nunca me pagou o ordenado de enfermeiro mas sim de sargento.
«Os que lhe succederam fizeram o mesmo, até que um dia appareceu uma ordem no campo para que fossem rebaixados a soldados razos todos os estrangeiros que tivessem qualquer posto no exercito; (!) fui eu incluido n’esta ordem, sendo rebaixado a soldado raso, continuando sempre como enfermeiro.
«Quiz retirar-me, não consentiram; dizendo eu que não era engajado, não me attenderam; tive pois de me sujeitar á força.
«Os meus soffrimentos aggravaram-se; o soldo que me prometteram de enfermeiro nunca me pagaram; foi reduzido ao de sargento; deste ainda reduziram para o de soldado, e nem este me pagavam; ficaram-me devendo nove mezes.
«Recebi cartas de minha familia, que reside n’esta provincia, dizendo-me que estava reduzida á ultima miseria, que a viesse soccorrer para não morrer de fome.
«Larguei tudo, embarquei para o Rio de Janeiro, tomei passaporte de meu consul e vim cuidar dos meios de subsistencia de minha familia.
«Aqui vivi alguns annos de negocio, comprando a credito a pessoas que em mim se confiavam.
«Um dia mostraram-me um decreto em que o governo convidava a vir receber o soldo e a gratificação a todos que, tendo servido na guerra do Paraguay, não estivessem quites com o governo.
«Apresentei-me no quartel, procurei receber o que me deviam de soldo e gratificação; mas o que encontrei foi esta prisão, onde estou ha quinze mezes e onde sou tratado como galé ou sentenciado, fazendo todo o serviço que é imposto aos maiores criminosos já sentenciados.
«Fiz dous memoriaes ao imperador, que não sei qual o caminho que tomaram nem que despacho tiveram.
«Já vê V. que estou aqui na terra alheia inteiramente desamparado!!»
«Á vista disto dirigi-me ao encarregado do consulado, o sr. Gregorio Anselmo Ribeiro Marques, para saber o que havia a tal respeito.
«Elle disse-me que tinha reclamado do ministro da guerra a soltura do subdito de S. M. Fidelissima; mas que, julgando-o s. ex.ª desertor, o mandára submetter a conselho de guerra e que este seria breve.
«Estranhei-lhe o tempo de prisão que tinha soffrido um subdito de S. M. Fidelissima, sem ser julgado.
«Appareceram varios escriptos no Diario da Bahia de 1, 9, 17 e 18 de fevereiro do corrente anno, e 19 e 23 de março corrente, todos em relação a esta desgraçada questão.
«Custaram-me estes escriptos um insulto por uma gazeta de 22 de março, na qual me chamavam parasita e o mais que o despeito e pouca educação costumam dar.
«Resignei-me, porém, dizendo commigo que o autor do tal escripto queria-se despir para me enfeitar.
«Em 22 do corrente fui avisado, por pedido do pobre desgraçado, que responderia a conselho a 23.
«Avisei d’isso o encarregado do consulado de Portugal, o qual me mandou dizer que tanto o advogado como o procurador do consulado estavam avisados para darem as providencias.
«Apresentei-me no conselho de guerra, esperando pelo advogado, mas qual, o advogado nunca appareceu.
«Correu o processo na quinta-feira, que não poude ser terminado, sendo-o hoje com a condemnação de pena de morte para este infeliz portuguez.
«Em todo o tempo que este infeliz se acha preso no quartel, ainda não recebeu soccorro de quem quer que seja, nem o receberá, pois actos que não são vistos por todos, que não pescam commendas e cruzes, não são dignos de serem feitos pelos grandes homens.
«V. V. S. S., porém, que parecem pensar de outra maneira, darão a esta questão a publicidade que entenderem; para que no mundo inteiro se conheça este caso.
«Vou publicar esta carta no Diario da Bahia, não só para que S. M. o imperador veja e se recorde das promessas feitas ao infeliz, como para vêr se ha alguem que conteste as verdades que esta encerra» etc.
E á ultima hora do dia 28 de março de 1876:
«Acabo de chegar da prisão onde se acha o infeliz Manuel Soares Pereira. Quando me viu, perguntou-me se o conselho havia reunido e qual a deliberação.
«Estranhei a pergunta, pois entendia que deveria ter assistido á continuação do julgamento, e que lhe teriam lido a sentença.
«É verdade, que, chegando eu hontem ao logar onde funccionava o conselho, só alli encontrei o pessoal do mesmo; entendendo eu que já se deveriam ter retirado o réu e o procurador advogado, pois á hora que lá cheguei se levantava o mesmo conselho.
«Pude unicamente saber por dois officiaes do mesmo, da deliberação que tomaram.
«Quem commentará isto?
«A carta dirigida aos senhores redactores do Brazil, aqui publicada, foi tambem no Diario da Bahia de 29 de março de 1876, e entregue o mesmo Diario no mesmo dia, a S. M. o imperador, no porto da Bahia de S. Salvador.
«Depois de preso, esteve o infeliz cinco dias sem receber ração. Se não morreu de fome, deve-o aos companheiros de prisão, que lhe deram por esmola um boccado da escassa comida.
«Passados cinco dias, aos gritos que a fome incitava no desgraçado, foi este posto em custodia, ou encostado para receber o alimento.
«Depois de tres mezes, abriram-lhe praça em uma companhia, e como tal recebe a ração no Xadrez.
«Tudo isto me foi asseverado pelo padecente; mas os interessados em encubrir o occorrido, podem negar o que affirma o estrangeiro; elles têm testemunhas do quartel, como as que deram para condemnar á morte o desgraçado:—quem poderá provar o contrario?»
XVII
No segundo avulso que temos presente, conta Alves Ferreira mais alguns pormenores a respeito do infeliz condemnado, e publica a carta que expedia aos directores da Caixa de Soccorros de D. Pedro V, afim de que o ajudassem a salvar o desgraçado.
O seu magnanimo coração leva-o ao ponto de despender grossas quantias na publicação dos protestos, que elle offerecia gratuitamente ás pessoas que desejassem orientar-se das occorrencias.
Ouçamos o que elle conta no referido avulso, datado de 11 de abril de 1876:
«Nos ultimos dias do mez passado requereu o infeliz portuguez Manuel Soares Pereira ao ex.mo sr. general das armas certidão da sentença proferida pelo conselho de guerra.
«Teve o seguinte despacho:—
«Requeira pelos tramites legaes.
«Em principio do corrente fui ao quartel do Forte de S. Pedro e pedi em nome do condemnado licença ao sr. commandante da companhia para que o homem pudesse pedir certidão de algumas peças do processo.
«Concedeu licença o sr. commandante da companhia.
«Sahi, fiz o requerimento; voltando levei-o ao desgraçado, este o assignou.
«Entreguei-o immediatamente ao sargento, para este o entregar ao commandante da companhia, para depois ao commandante do batalhão e depois ao general das armas, etc.
«Voltei em outro dia, fui saber do condemnado o que havia a respeito.
«Disse-me que lhe haviam apresentado de novo o requerimento para que elle escrevesse por baixo da assignatura esta palavra—Soldado—para lhe darem as certidões pedidas.
«Negou-se o negociante, dizendo que tal não faria, pois é negociante e não soldado.
«Em seguida, procurei o sr. tenente-coronel commandante do batalhão, pedindo a s. s.ª que me fizesse o favor de encaminhar o requerimento, afim de se extrairem as certidões n’elle pedidas.
«S. s. disse-me que não daria certidão alguma, que o homem tinha sido condemnado e que ninguem pode obter certidão de uma sentença depois de proferida: disse-me ainda outras coisas muito bonitas, que virão a luz logo que as circunstancias o permittam: por ora não; elles tem em seu poder o meu protegido...
«Á vista das propostas do sr. commandante fiquei n’uma luta comigo mesmo; ora duvidando da minha razão, ora da de muita gente.
«Dizia assim: o ex.mo sr. general das armas não saberia que não era premittido dar as certidões pedidas? Se o sabia porque despachou: Requeira pelos tramites legaes?
«Se não podiam dar as certidões de maneira alguma para que foram dizer ao homem, que se queria as certidões escrevesse por baixo do nome a palavra—soldado?
«Não posso ser mais extenso; este é pago a tanto por linha; meu dinheiro é pouco, e temo que haja muitos outros infelizes nacionaes e estrangeiros, que precisem de meu auxilio.
«As pessoas de qualquer parte do mundo que quizerem ler um impresso a respeito d’esta desgraçada questão podem mandar pedir, que lhe será fornecido gratuitamente pelo correio, dirigindo-se para esse fim a Manuel Alves Ferreira, 65, Grades de Ferro—Bahia.»
Isto é nobillissimo. Regista-se e pede-se aos poderes do estado não premiem estes serviços, para que se não confundam com outros que para ahi vemos galardear.
XVIII
É esta a carta que elle dirige á directoria da caixa de Soccorros de D. Pedro V:
«Ill.mos srs. directores—A esta hora devem estar vossas senhorias e todas as mais sociedades portuguezas d’essa cidade da posse de um escripto que dirigi ás nações civilisadas do universo, no qual exponho o que posso dizer ácerca da condemnação á pena de morte do infeliz negociante portuguez Manuel Soares Pereira.
«Por elle terão julgado do procedimento do homem que o governo portuguez tem n’esta terra para velar pelos subditos de S. M. Fidelissima, das obras de muita gente fina e dos trabalhos que tem passado um desgraçado portuguez.
«Tenho acompanhado a questão, diversos outros casos se tem dado, os quaes vv. ss. podem vêr relatados no Diario da Bahia e Diario de Noticias de hoje.
«Peço a vv. ss. e a todos os amigos da humanidade para lerem e meditarem sobre todos estes escriptos. Além do que n’aquelles jornaes e avulsos escrevi, ha o seguinte:
«Soube ás 5 e meia horas da tarde de hoje, que tinham retirado o condemnado da prisão do quartel do Forte de S. Pedro: não sei para onde o levaram, nem que fim lhe deram.
«Como tenha saido hoje d’este porto para essa cidade um vapor nacional, é possivel que tenham embarcado o homem para o affastar d’aquelle que pelo infeliz se interessa.
«Seja qual fôr a razão pela qual o tiraram da prisão, seja para que fim; o que eu peço a vv. ss. é que velem pela sorte do desgraçado, se para ahi o levarem, já que eu não posso mais velar.
«Se eu verificar que embarcaram o pobre negociante, avisarei immediatamente pelo telegrapho, para que vv. ss. tenham dado as providencias, quando esta ahi possa chegar.
«Animo-me a fazer este pedido confiado no titulo da vossa sociedade: pois se é dedicada a soccorrer os infelizes portuguezes não poderão em tempo algum achar uma melhor occasião de o fazer.
«Não deixem que prevaleça o mal se mal ha: para que não venha a soffrer mais aquelle que tanto tem soffrido e que muita gente o julga digno de recompensa e não de castigo.
«Os accusadores d’este infeliz hão de dizer a vv. ss. que elle é desertor do exercito brazileiro.
«Se vv. ss. quizerem verificar o valor d’essa accusação, peçam ao governo imperial o contracto de engajamento feito entre este estrangeiro e o mesmo governo, e verão se apresentam algum contracto.
«Peçam mais o termo do juramento de bandeira e verão se lhes mostram esse termo.
«Não o mostrarão por certo, pois não ha contracto lavrado nem termo de juramento de bandeira.
«Dirão vv. ss. e dirá todo o homem sensato: «Como condemnaram á morte um estrangeiro por falta de cumprimento de contracto feito com o governo quando não apresentam o mesmo contracto?»
«Eu, meus senhores, não posso responder; vv. ss. sabem que nem tudo se póde fallar na terra alheia...
«Agora, que o infeliz se acha longe de mim e dos pequenos soccorros que lhe poderia prestar, preciso de uma mão poderosa que lhe assista, e essa será a mão da caritativa e patriotica sociedade Caixa de Soccorros D. Pedro V.
«Se não tiverem embarcado o infeliz, continuarei a protegel-o.
«Vou pois ver se descubro o logar em que o metteram.
«Peço a vv. ss. licença para publicar esta carta e desculpa da pobreza da linguagem.
«No mais sou de vv. ss. amigo e obrigado.
«Manuel Alves Ferreira.»
Omittamos os nossos elogios a estes actos de verdadeira philantropia, porque o melhor elogio está traçado pelo proprio nas linhas que ahi deixamos.
XIX
Vejamos o que Alves Ferreira informa sobre o paradeiro da desgraçada victima do insano odio de raça das auctoridades da Bahia.
São estas as palavras do seu nobilissimo defensor:
«Foi retirado da prisão do forte de S. Pedro e levado para as horriveis masmorras da fortaleza do Barbalho o desgraçado portuguez Manuel Soares Pereira. Quereis vel-o, tendes animo?
«Entrae, mas devagar; cuidado com os precipicios abertos na ponte, que vos pódem devorar...
«Que vêdes? Uma horrivel masmorra, suja, fria e humida, e lá no fundo um desgraçado que largou patria e familia em busca da felicidade!... da felicidade!...
«Olhae para o infeliz; que vêdes? A figura do desespero, o homem angustiado!
«Vêde o fato que o cobre:—farrapos immundos!
«Escutae-o: parece delirar...
«O que diz?—Meus filhos... meus filhos... quem velará por vós?
«Vou morrer, vou já, já... agora, elles ahi vem; é aqui no Barbalho que se executam os sentenciados...
«Meus filhos, meus filhos, quem velará por vós?
«Eu morro: mas qual é o meu crime, qual o meu peccado?»
«Socega irmão; teus olhos são duas postas de sangue, teus soffrimentos horriveis; mas não ha remedio; tem paciencia, soffre!
«Socega irmão, socega infeliz, Deus vela por ti; não morrerás de bala, nem de corda: para te matar basta o ar que respiras n’essa immunda masmorra.
«Socega irmão, não morrerás de bala; homens como tu que se sacrificam para salvar a vida aos desgraçados que se expõem, como tu, entre centenares de pestiados, não terão uma morte infamante...
«Não morrerás de bala; teus filhos são brazileiros, filho de um honrado portuguez, de um homem da caridade, que expôz a vida para salvar seus irmãos, os brazileiros, no leito da dôr...
«Descança, irmão, Deus vela por ti.
«Dá-me esse livro que te emprestei; toma esta obra, se podéres lê; has de alliviar teus soffrimentos, é esta que devem lêr os desgraçados como tu.
«Lê; vês o titulo? é o martyr do Golgotha.
«Se morreres vae em paz para a patria onde todas as obras tem o seu premio.
«Morre, amigo, pois morres para viveres; homens como tu não morrem, tuas virtudes são conhecidas, a posteridade te louvará.
«Vae em paz, recebe o premio de teus sacrificios das proprias mãos de Deus.»
Vacilla a penna que empunhamos, ao transcrever o que ahi fica. Dá de mão a este livro, optimista systematico; não leias isto que entristece: procura as leituras que deleitam, que nós não procuramos seduzir-te. Nós queremos o teu despreso que é a nossa gloria. Nós queremos que tu rias e saltes o cancan desenfreado, que a devassidão te aconselha, como o unico remedio contra a anemia que te definha o corpo e a alma. Salta que a corrupção te dará em premio os meios de que precisas para a boa execução das pantomimas na praça publica. Sustentai bem o vosso papel, que lucrareis melhor recompensa. Nós cá, sentimos, soffremos com os vossos risos; e por que nos convencemos da quasi inutilidade dos nossos exforços, escrevemos mais para a historia os factos dignos d’ella do que para vóz, ó grandes pygmeus!
XX
Continua Alves Ferreira a dar conta dos pormenores a respeito do seu protegido, no terceiro avulso Ás nações civilisadas do universo, datado de 10 de maio de 1876:
«Foi tirado em uma padiola das horriveis masmôrras da fortaleza do Barbalho, em estado grave de saude, e conduzido para o hospital militar, o honrado negociante portuguez Manuel Soares Pereira.
«Hoje em companhia do sr. dr. José Barbosa Nunes Pereira, redactor do Jornal do Commercio que se publica n’esta cidade, visitamos, escoltados por um alferes e varias praças, este infeliz estrangeiro, havendo bastante difficuldade para conseguirmos este fim.
«Qual será o motivo da molestia?...
«Será o pessimo ar que tem respirado nas horriveis masmorras que lhe tem feito correr!...
«Serão pezados serviços a que tenham obrigado o desgraçado?...
«Serão os tratos que lhe possam ter dado?...
«Será dos alimentos?
«Será tambem de alguma bebida alcoolica, que lhe dessem em demasiada quantidade?...
«Ah! posteridade... posteridade, como julgarás esta questão?...
«Perante a fria historia, quem será réu n’este malfadado proccesso?...»
O Brazil: é preciso repetir o anathema em quanto houver folego de vida.
Não ha conveniencias que possam obscurecer a verdade terrivel.
Continua Alves Ferreira:
«Hoje vesitei o infeliz negociante estrangeiro Manuel Soares Pereira n’uma das horriveis masmorras da fortaleza do Barbalho. Perguntei o que se havia passado ultimamente com o desgraçado, e este respondeu-me o seguinte:
«Tendo-me conduzido d’aqui em uma padiola para o hospital militar, estive ali sempre, de sentinella ao lado! não me mexia que não fosse presentido por ella.
«Um dia, na occasião em que mudavam a sentinella, disse um cabo a nova sentinella: «Vê lá; este homem vai morrer no sabbado de alleluia, se elle fugir vaes tu em seu lugar.
«No hospital não me quiseram dar medicamentos, e, como o mal não cessasse, pedi ao sr. doutor que me mandasse dar um purgante, o qual me foi dado no outro dia, e no mesmo dia em que o tomei, quando estava produzindo os seus effeitos, fui expellido do mesmo hospital e devolvido para esta prisão....
«Aqui, n’esta prizão, não me dão alimento de qualidade alguma, nem eu tenho dinheiro para o comprar; se não tenho morrido á fome, devo-o á verdadeira caridade, que me tem valido n’esta desgraça.
«Meu negocio evaporou-se, não possuo um real: n’estes dezoito mezes de prizão tudo se perdeu; não só o que era meu, como o de meus credores, que de tão boa bontade de mim se confiaram: elles sabem porém, que eu não sou velhaco, que se lhes não paguei a culpa não foi minha, foi da desgraça que tanto me tem perseguido.»
«Será verdade, meu Deus, que queiram matar o homem desgraçado á fome?....
«Será esta a sentença imposta pelo conselho de guerra?....
«No caso affirmativo, poderiam pol-a em execução antes que subisse ao tribunal superior!...
«Haverá tal pena no codigo ou lei militar do Brazil?...
«E vós nações civilisadas, tereis esta penna em vossos codigos?....
«Dever-se-ha esperar que a caridade publica sustente aquelle a quem as auctoridades do paiz chamam soldado e como tal o tem preso?....
«Será soldado aquelle que nunca jurou bandeira?....
«Poderá o governo brazileiro engajar subditos de outra nação para fazer a guerra a uma terceira, sem licença previa do governo do paiz do qual queira engajar tropa?....
«Será cidadão brazileiro, o estrangeiro que nunca se naturalizou no paiz?....
«Se o homem não podesse perante a lei soffrer as penas que lhe tem sido impostas, quem serão os responsaveis pelos horriveis trabalhos por que tem passado este desgraçado estrangeiro e pelos perjuizos que na saude e propriedade tem soffrido?....
«Infeliz estrangeiro!... que sorte desgraçada te esperava na terra da Santa Cruz?!....
«A vós, almas caridosas de qualquer parte do mundo, pede um boccadinho de pão, para não morrer de fome, o desgraçado portuguez preso nas masmorras da fortaleza do Barbalho!»
As esmolas vieram minorar um pouco os soffrimentos do desgraçado; mas este apello á caridade publica não soára bem aos ouvidos da officialidade que condemnára o desgraçado á morte!
XXI
Vão terminar os soffrimentos de Soares Pereira, e com a noticia circumstanciada d’elles, por mercê dos esclarecimentos prestados pelo seu benemerito protector, o livro que contra a emigração de portuguezes para o Brazil nos propozemos escrever.
Como já dissemos, a pena de morte fora-lhe modificada em cinco annos de prisão com trabalhos. Deu-se isto em 31 de maio de 1876.
Depois de dez mezes de galés; isto é, em 28 de março de 1877, foi perdoada a Manuel Soares Pereira esta pena, sendo ao mesmo tempo dispensado do serviço do exercito!
Vamos transcrever a ultima peça desse processo escandaloso—o protesto do supposto desertor; e terminaremos esta questão que nos fastidia.
Eis o documento, publicado no setimo avulso de Alves Ferreira—Ás nações civilisadas do universo:
«Diz Manuel Soares Pereira, que tendo sido preso como desertor do 16.º batalhão de infanteria, em outubro de 1874, condemnado á morte em 26 de março de 1876, e a cinco annos de galés em 31 de maio do mesmo anno de 1876, sendo perdoada esta pena em 28 de março do corrente anno, fôra afinal em 31 do mesmo mez dispensado do serviço do exercito;
«Que estando preso e sem meios de se defender, recebera todo o castigo que lhe quizeram impor, e o fardamento e etapa que lhe quizeram dar;
«Que achando-se actualmente em liberdade, sabia que pelos livros do mesmo batalhão é credor de certa quantia de fardamento e soldo, e que não se julgando nunca soldado no Brazil, não pode, em consciencia receber hoje essa quantia.
«E portanto, se continuarem a julgal-o credor d’ella offerece-a para uma obra pia, isto é, para o hospicio Pedro II, o qual é no Brazil um asylo de alienados.
«Reserva, porem, para si o direito, se o tiver, de haver do governo brazileiro os seus ordenados como enfermeiro, os quaes nunca lhe foram pagos, pelo que lhe prometeu de bocca o sr. commandante do 14.º batalhão de voluntarios cachoeiranos.
«Reserva mais o direito que possa ter pela sua dedicação, provada por irrefutaveis documentos de dedicação, que mostrou nos hospitaes da Cachoeira, Rio de Janeiro e na esquadra, no dia da batalha naval, e nos hospitaes e campos de batalha no Paraguay, como enfermeiro voluntario, e sem contracto.
«Reserva ainda, para si, o direito d’uma indemnisação pelos perjuizos causados ao seu commercio, pois sendo na occasião em que fora preso, estabelecido na Baixa Grande, povoação d’esta provincia, perdera todos os generos do seu commercio, parte do que lhe deviam do mesmo negocio, tudo causado pela longa prisão que soffrera, e pela noticia que no logar correra, de ter sido executado n’esta cidade.
«Guarda mais, para si, o direito a uma indemnisação pelos prejuisos causados na sua saude, em consequencia da fome, maus tratos e pesados serviços a que o obrigaram.
«Guarda tambem para si o direito a uma indemnisação pela injuria de lhe botarem o ferrete dos galés, fazel-o n’este estado correr toda a cidade e parte da provincia, dando-lhe por companheiros assassinos sentenciados.
«Reserva mais o direito a uma indemnisação pelo que n’esta occasião não lembra, mas que de direito seja.
«Appella, pois, para os altos poderes do estado, aos quaes apresentará a sua petição em fórma, logo que suas circumstancias o permittam.»
Hade ter igual resultado ao obtido pela familia dos desgraçados negociantes portuguezes, assassinados na noite de 6 para 7 de setembro de 1874, na ilha de Jurupary.
É assim que o governo brazileiro mostra empenho em reunir debaixo do explendido céu do Cruzeiro, os individuos de todas as nacionalidades, que queiram alli encontrar patria commum!
Ponhamos ponto final aqui; mas antes d’isto permitta-nos o leitor que façamos a seguinte declaração, que é ao mesmo tempo um protesto contra a propaganda dos optimistas—de que somos inimigo figadal do imperio brazileiro:
Não somos inimigo do Brazil. Nós somos tão amigos d’esta nação, como o pode ser o medico consciencioso, junto do amigo, gravemente enfermo, a quem tenta salvar, applicando ao mal os meios que a sciencia aconselha... não excluindo o energico visicatorio.
FIM
N.º 1 — Mappa Do Movimento da População No Reino E Ilhas
| Mappa da população e seu movimento no continente do reino e ilhas adjacentes no anno de 1870 | |||||||||||||||||||||
| Districtos | Concelhos | Freguezias | Fogos | População | Movimento da população | ||||||||||||||||
| Sexo Masculino | Sexo Feminino | Total | Nascimentos | Casamentos | Obitos | Nascimentos excedentes aos obitos | Obitos excedentes aos nascimentos | Por cada 100 habitantes | |||||||||||||
| Sexo Masculino | Sexo Feminino | Total | |||||||||||||||||||
| Legitimos | Illegitimos | Total | Legitimos | Illegitimos | Total | Sexo Masculino | Sexo Feminino | Total | Nascimentos | Obitos | |||||||||||
| Angra | 5 | 38 | 18:008 | 31:541 | 40:325 | 71:866 | 878 | 245 | 1:123 | 815 | 215 | 1:030 | 2:153 | 451 | 835 | 886 | 1:721 | 432 | — | 2,99 | 2,39 |
| Aveiro | 16 | 180 | 69:411 | 119:945 | 137:499 | 257:444 | — | — | 4:029 | — | — | 3:825 | 7:854 | 1:617 | 2:453 | 2:563 | 5:016 | 2:838 | — | 3,05 | 1,95 |
| Beja | 14 | 102 | 35:721 | 69:692 | 68:376 | 138:068 | — | — | 2:514 | — | — | 2:412 | 4:926 | 1:122 | 2:828 | 2:755 | 5:583 | — | 657 | 3,57 | 4,04 |
| Braga | 12 | 519 | 81:691 | 145:259 | 178:051 | 323:310 | — | — | 4:650 | — | — | 4:436 | 9:086 | 1:822 | 3:490 | 3:791 | 7:281 | 1:805 | — | 2,81 | 2,25 |
| Bragança | 12 | 313 | 39:894 | 76:467 | 77:093 | 153:560 | — | — | 2:846 | — | — | 2:685 | 5:531 | 1:042 | 2:822 | 2:684 | 5:506 | 25 | — | 3,60 | 3,59 |
| Castello Branco | 12 | 147 | 41:513 | 80:368 | 85:047 | 165:415 | — | — | 2:754 | — | — | 2:716 | 5:470 | 1:209 | 2:472 | 2:519 | 4:991 | 479 | — | 3,31 | 3,02 |
| Coimbra | 17 | 186 | 74:144 | 135:268 | 151:257 | 286:525 | — | — | 4:199 | — | — | 3:893 | 8:092 | 1:675 | 2:988 | 3:143 | 6:131 | 1:961 | — | 2,82 | 2,14 |
| Evora | 13 | 109 | 25:622 | 50:105 | 48:354 | 98:459 | — | — | 1:771 | — | — | 1:693 | 3:464 | 662 | 1:755 | 1:615 | 3:370 | 94 | — | 3,50 | 3,42 |
| Faro | 15 | 66 | 46:975 | 93:827 | 91:485 | 185:312 | — | — | 3:592 | — | — | 3:275 | 6:867 | 1:385 | 2:605 | 2:624 | 5:229 | 1:638 | — | 3,71 | 2,82 |
| Funchal | 10 | 52 | 28:482 | 55:186 | 61:277 | 116:463 | — | — | 2:392 | — | — | 2:281 | 4:673 | 952 | 1:478 | 1:455 | 2:933 | 1:740 | — | 4,01 | 2,52 |
| Guarda | 14 | 337 | 55:685 | — | — | 216:735 | — | — | — | — | — | — | 7:568 | 1:509 | — | — | 5:983 | 1:585 | — | 3,49 | 2,76 |
| Horta | 7 | 39 | 16:436 | 26:802 | 36:295 | 63:097 | — | — | 860 | — | — | 867 | 1:727 | 318 | 520 | 658 | 1:178 | 549 | — | 2,74 | 1,87 |
| Leiria | 12 | 116 | 43:748 | 89:675 | 91:436 | 181:111 | — | — | 2:650 | — | — | 2:460 | 5:110 | 1:028 | 2:289 | 2:327 | 4:616 | 494 | — | 2,82 | 2,55 |
| Lisboa | 25 | 207 | 111:15184 | 236:95784 | 217:73484 | 454:69184 | 5:484 | 2:227 | 7:771 | 5:290 | 2:087 | 7:377 | 15:088 | 2:837 | 7:026 | 6:815 | 13:841 | 1:247 | — | 3,32 | 3,04 |
| Ponta Delgada | 7 | 44 | 28:805 | 57:062 | 65:336 | 122:398 | — | — | 2:422 | — | — | 2:170 | 4:592 | 817 | 1:413 | 1:385 | 2:798 | 1:794 | — | 3,75 | 2,20 |
| Portalegre | 15 | 95 | 26:600 | 47:758 | 48:049 | 95:807 | — | — | 1:806 | — | — | 1:689 | 3:495 | 635 | 1:723 | 1:614 | 3:337 | 158 | — | 3,65 | 3,48 |
| Porto | 17 | 361 | 113:060 | 199:747 | 237:903 | 437:650 | — | — | 7:102 | — | — | 6:840 | 13:942 | 2:923 | 4:701 | 5:095 | 9:796 | 4:146 | — | 3,19 | 2,24 |
| Santarem | 18 | 141 | 51:706 | 99:514 | 103:647 | 203:161 | — | — | 2:936 | — | — | 2:850 | 5:786 | 1:087 | 3:032 | 2:677 | 5:709 | 77 | — | 2,85 | 2,81 |
| Vianna do Castello | 10 | 288 | 55:773 | 96:353 | 113:143 | 209:496 | — | — | 2:601 | — | — | 2:592 | 5:193 | 1:243 | 1:945 | 2:114 | 4:059 | 1:134 | — | 2,48 | 1,94 |
| Villa Real | 14 | 256 | 55:350 | 101:915 | 109:650 | 211:565 | — | — | 3:684 | — | — | 3:671 | 7:355 | 1:366 | 2:547 | 2:444 | 4:991 | 2:364 | — | 3,48 | 2,36 |
| Vizeu | 26 | 365 | 92:721 | 176:285 | 193:593 | 239:878 | — | — | 5:960 | — | — | 5:858 | 11:818 | 2:105 | 3:911 | 4:181 | 8:092 | 3:726 | — | 3,20 | 2,19 |
| 292 | 3:961 | 1.111:496 | 1.989:726 | 2.155:550 | 4.362:011 | 6:362 | 2:472 | 67:602 | 6:105 | 2:302 | 64:620 | 139:790 | 27:805 | 52:833 | 53:345 | 112:161 | 27:629 | 657 | 3,20 | 2,59 | |
| 84 Estes algarismos foram tirados do censo de 1 de janeiro de 1864, por isso que o mappa do respectivo governo civil sómente trazia o movimento da população. Secretaria d’estado dos negocios do reino, em 29 de novembro de 1872.==Luiz Antonio Nogueira. | |||||||||||||||||||||
N.º 2
Diario das Camaras dos senhores deputados
O sr. PIRES DE LIMA:—Desejava conversar em boa paz com alguns dos srs. ministros, que infelizmente não estão presentes, mas como o governo está representado por dois membros do gabinete, isso me basta. S. ex.as não deixarão, por certo, de informar os seus collegas do que eu vou dizer.
São assumptos importantes aquelles sobre que tenho o proposito de discorrer, e parecem-me dignos da attenção da camara.
A emigração dos portuguezes para o Brazil tem nos ultimos tempos attingido proporções verdadeiramente collossaes e gigantescas, o que é uma grande calamidade, calamidade assustadora especialmente para a industria agricola, que é a principal fonte da nossa riqueza. (Apoiados.)
No districto administrativo de Aveiro, que eu conheço um pouco, ha freguezias onde os trabalhos dos campos estão exclusivamente entregues ás mulheres, porque os homens todos, com excepção das creanças e dos velhos, têem saido para a America.
Ainda não ha muitos dias que um collega nosso me disse haver recebido do seu circulo uma carta, na qual se lhe pedia instantemente, que interpozesse a sua influencia junto do governo, para se suspenderem todas as obras publicas! O signatario da carta, agricultor importante, queria que por algum tempo se interrompessem os trabalhos das estradas reaes, districtaes e municipaes, e julgava que só d’este modo poderiam os proprietarios ter braços para cultivar as terras.
Este facto é significativo. Quando os lavradores chegam a esquecer o grande amor que têem ao desenvolvimento de viação publica, póde-se conjecturar que taes são as difficuldades que os assoberbam, quão grande é a falta de trabalhadores, e excessivamente elevado o preço dos salarios.
Eu desejando muito que antes fossem para o Alemtejo e para as nossas possessões ultramarinas os homens validos que vão tentar fortuna no Brazil...
É grande a corrente da emigração, e para a engrossar não concorrem pouco algumas das nossas leis, e mais ainda o modo por que se lhes dá cumprimento.
E estas causas podem ser combatidas facil e vantajosamente pelos poderes publicos.
É necessario que fallemos com franqueza.
A lei do recrutamento é pessima, a sua execução é detestavel.
Ha muita gente que foge para o Brazil para não ser soldado. (Apoiados.)
O governo póde e deve propor a emenda das disposições absurdissimas da lei do recrutamento, e o governo póde e deve corregir os abusos e demazias escandalosissimas que os empregados publicos commettem todos os dias na execução d’esta lei. (Apoiados.)
Enxameam as provincias engajadores convidando colonos a ir para o Brazil, e a troco de dez ou quatorze libras facilitam-lhes passagem para os portos d’aquelle imperio, arranjando-lhes todos os papeis necessarios para a viagem e inclusivamente passaportes falsos.
Isto sei-o eu e sabemol-o nós todos. (Apoiados.)
É grande este mal, mas para o combater não é necessario addicionar nenhum artigo ao codigo penal, basta que o governo faça aos empregados admoestações, e aos agentes do ministerio publico recommendações severas, e obrigue uns e outros a cumprir os seus deveres.
Acabou com a nossa diligencia a escravatura dos pretos na Africa, não cresça com a nossa preguiça a escravatura dos brancos na Europa.
Extinguiu-se a industria da moeda falsa, extinga-se tambem a industria dos passaportes falsos, tão deshonrosa como aquella, e incomparavelmente mais damninha e prejudicial do que ella.
Lembre-se o governo de que os passaportes falsos não só facilitam a passagem para o Brazil aos mancebos sujeitos á lei do recrutamento, mas auxiliam a evasão de criminosos, cuja impunidade é quasi certa nos vastos sertões do novo mundo, etc., etc.
(Sessão de 26 de março de 1877.)
N.º 3
O Drama «Os Aventureiros» E a Critica
Tivemos a satisfação de ouvir lêr ao sr. Gomes Pércheiro algumas scenas do seu drama os Aventureiros, que nos revelariam um esplendido engenho, se nós não soubessemos de ha muito quanto elle é vantajosamente conhecido.
O drama do sr. Gomes Pércheiro é o fructo das suas mais aturadas lucubrações, um trabalho consciencioso, uma these philosophico-social, que combate habilmente a emigração que está roubando ao nosso fertilissimo solo braços robustos.
Os Aventureiros estão escriptos por mão de mestre, n’um estylo fluente e brilhante, e n’uma dicção pura e vernacula. Este drama terá um notavel exito pelos episodios que constituem o seu enredo, e porque é portuguez de lei.
Não é nosso mister sermos louva-minheiros; nem jámais o seriamos do sr. Gomes Pércheiro, moço illustrado, e cuja reputação não carece de elogios banaes para a nobilitarem.
(Diario do Commercio, de 5 de dezembro 1877.)
Hoje pela 1 hora da tarde, na presença de numeroso e selecto auditorio, o escriptor que se tem assignalado na imprensa pela sua propaganda constante e por vezes energica contra a emigração, leu um drama seu, original em 5 actos, intitulado Os Aventureiros, e cuja idéa fundamental é ainda a activa propaganda contra as illusões que arrastam tantos portuguezes a abandonar a patria, em procura de fementidas miragens de riqueza, que tão frequentes vezes se convertem nas tristes realidades da miseria, da doença, da saudade, do abandono, do desespero e da morte.
Não é n’uma simples audição que se póde julgar d’um trabalho d’aquelles, que comtudo se nos afigurou de notavel merecimento, indo direito e seguro ao seu fim, atravez da ficção da acção dramatica, a qual tem scenas e lances de muito interesse e de muita verdade, comquanto no ultimo acto, escolho de todos os dramaturgos, que se estreiam, enfraqueçam um pouco os dotes scenicos da peça, e no conduzir do enredo e no desenho dos diversos typos haja hesitações, que muito insignificantes são para uma primeira tentativa em genero litterario tão difficil. Seguramente Gomes Pércheiro corrigirá alguns dos pequenos senões da sua obra, que o publico admirará e applaudirá então, colhendo d’ella muito proveitoso ensinamento, n’uma questão que preoccupa hoje tanto as attenções dos que pensam e dos que sentem um dos grandes males do nosso paiz.
(Revolução de Setembro, de 21 de dezembro de 1877).
D. Maria II.—Lêu-se hontem no salão d’este theatro, como tinhamos annunciado, o drama do sr. Gomes Pércheiro, Os Aventureiros. Encargos do serviço publico obstaram a que o director d’esta folha assistisse; os trabalhos do jornal que são todos durante o dia, impediram tambem outro dos nossos redactores.
Do DIARIO DE Portugal que mais extensamente dá conta do caso, extrahimos com a devida venia o seguinte:
«O assumpto do drama é a emigração.
Não é possivel com uma só audição fazer completa idéa das qualidades scenicas do drama, o que porém se nos affigura como certo, é que abunda em todo elle a verdade, e que é escripto com profundo conhecimento do assumpto.
A emigração figura-se para o sr. Pércheiro um vicio social, que elle combate do modo mais energico.
O assumpto é difficilimo de tratar, não obstante parece-nos que o auctor esteve á altura d’elle.
Feita a leitura, alguns dos cavalheiros presentes exposeram com a mais notavel franqueza, a sua opinião extremamente lisongeira para o sr. Pércheiro.
Pela nossa parte felicitamol-o pelo seu trabalho.
Assistiram á leitura os srs: E. Biester, dr. Cunha Belem, Rodrigues da Costa, Luciano Cordeiro, Hermenegildo d’Alcantara, padre Seabra, Cró Ferreri, dr. Loureiro, Salvador Marques e Thomaz Sequeira.»
Folgamos de que tanto agradasse a obra do sr. Pércheiro, e damos-lhe os nossos parabens.
(Revolução de Setembro, de 21 de dezembro de 1877).
A transcendencia do assumpto e a extremada delicadeza do convite do sr. Gomes Pércheiro levaram-nos ao salão do theatro normal para assistirmos á leitura do drama—Os Aventureiros...
O illustre dramaturgo, lidador incansavel nos grandes torneios da civilisação, homem d’um só rosto e d’uma só vontade, tem em vista combater no palco, como já tem combatido no livro e no jornal, a funesta tendencia da emigração para o Brazil e a especulação torpe dos engajadores, que, fazendo mentidas promessas, mostram aos incautos—atravez d’um prisma côr de rosa—um futuro mais ou menos longinquo em que a blusa do operario se ha de trocar pela casaca do commendador.
E, forçoso será dizel-o, o sr. Gomes Pércheiro tracta gentilmente o assumpto: o novo drama, primicias scenicas do auctor, divide-se em cinco actos.
Os dois primeiros passam-se n’uma aldeia do Minho, o terceiro a bordo d’um paquete inglez e os restantes na terra de Santa Cruz.
Os vultos mais salientes do drama são—um abbade, typo paternal que, comprehendendo a sua missão sublime, sem esquecer o cuidado que lhe merece a vida espiritual das suas ovelhas, envida todos os esforços para curar o cancro da emigração, que rouba tantos cidadãos á patria, tantos braços á agricultura e tantos homens á vida. A figura está desenhada magistralmente. Após este vulto sympathico surge um outro egualmente gracioso: uma menina da alta sociedade, educada com todo o esmero christão, escondendo a esmola no seio do pobre, sem que a esquerda tome conhecimento do que a direita deu, tendo em menos conta as honrarias da terra e sacrificando as suas joias para salvar o pae de difficuldades financeiras. Os traços são vigorosos e correctos.
Em meio d’este Eden apparece a antiga serpe encadernada no commendador Manquitó, typo repugnante, fugido d’um presidio do Brasil, engajador, ou o que vale o mesmo, negociante de carne humana.—A scena entre o abbade e este vampiro, que esconde a sua preversidade e o seu punhal nas dobras da capa da hypocrisia, é muito para se ver.
A scena a bordo é copiada aprés nature. Os colonos vendo succumbir uma companheira d’infortunio, não podendo supportar os incommodos da viagem e o alimento grosseiro que lhes é ministrado, o capitão inglez dizendo—I speak portuguese very well—e continuando a dar o mesmo bacalhau com batatas, é um quadro deslumbrante de verdade.
Se nos perguntarem pelo ensemble do drama, emittiremos a nossa humilde opinião: é uma bella estatua que saiu da fundição com algumas pequeninas arestas que devem ser cuidadosamente limadas. Os primeiros quatro actos têem scenas de grande effeito: o quinto talvez tenha das taes arestas, o que não admira, porque aliquando bonus dormitat Homerus. Além d’estes insignificantes senões que desapparecem ao terceiro ensaio, tem a peça os seguintes defeitos:
Inspira-se n’um sentimento nobre, patriotico, humanitario e economico;—fere os interesses de certos argentarios que adquiriram fortuna, Deus sabe como; não blasphema de Christo, ou do seu Vigario, nem, ao menos, dá dois piparotes n’um ABUTRE DE SOTAINA!
Felicitamos o sr. Gomes Pércheiro, mas pedimos vénia para lhe dizermos: o drama Aventureiros não vae á scena, pelas circumstancias apontadas,85 e s. parece ignorar que vive no moderno Portugal, onde o theatro tem enchentes com os Lazaristas do sr. Ennes e está ás moscas com a Caridade do sr. Cascaes. É esta a nossa opinião, salvo simper meliori judicio.
(A Nação de 22 de dezembro de 1877.)
Estamos em divida para com o estimavel escriptor, que teve a penhorante amabilidade de convidar-nos para assistir á leitura da sua peça no theatro de D. Maria.
Circumstancias estranhas á nossa vontade inhibiram-nos de agradecer no numero anterior essa prova de deferencia e de dar conta das impressões que nos produziu a leitura do drama do sr. Pércheiro.
Não é facil, n’uma rapida audição, apreciar devidamente um trabalho d’aquella ordem, e analysal-o com minudencia, apontando todas as bellezas, que n’elle sobresaem ou os senões que, n’um ponto ou outro, lhe possam ensombrar o merecimento.
Serve de these ao drama a emigração, considerada sob o ponto de vista social e economico, e o sr. Gomes Pércheiro, que já na imprensa tinha larga e proficientemente tratado o assumpto,—levando-o para o theatro, como meio efficassissimo de propaganda, dota a scena nacional com um excellente drama e presta ao paiz um relevante serviço.
Os Aventureiros são antes de tudo uma peça de propaganda, escripta com profundo conhecimento do assumpto e aturadissima observação.
Os infames manejos que se empregam para o engajamento dos colonos, os soffrimentos d’estes durante a viagem para a America, as tristes e dolorosas realidades que substituem as miragens fascinadoras com que lhes embalaram a phantasia e a cubiça, a vida do colono no sertão com todos os seus traços dessoladores e crueis, são ali postos em relevo, com as mais vivas côres, a maior verdade e desassombro. O 3.º e 4.º actos, excellentes quadros de genero, copiados d’aprés nature, devem produzir funda sensação, porque ao vigor das situações dramaticas, alliam o interesse de scenas perfeitamente desconhecidas do nosso publico, e accentuam com a maior naturalidade os horrores porque passam os miseros expatriados.
Pelo lado litterario a peça do sr. Gomes Pércheiro parece-nos digna do applauso de critica. A linguagem sempre correcta e facil, aquece-se de enthusiasmo nos lances que assim o pedem e obedece em geral ás condições de naturalidade e observação que predominam no drama. Os dialogos estão bem travados, os caracteres bem sustentados e descriptos com traços frisantes.
O drama do sr. Gomes Pércheiro deverá ser representado n’algum dos nossos primeiros theatros, porque a isso tem incontestavel direito e para então rezervamos mais demorada apreciação d’esse excellente trabalho, pelo qual desde já enviamos ao auctor as nossas sinceras felicitações.
(O Contemporaneo n.º 45.)
Tivemos ha dias a leitura d’um novo drama por um escriptor novo que se propõe a trazer para o theatro a these da emigração para o Brazil, dos seus estimulos, dos seus vicios e dos seus resultados, que tem tratado na imprensa.
A these é delicada, perigosa, irritante. Levada até á condemnação geral da emigração, é uma vasta, uma complexa, uma difficilima these.
A questão da emigração prende-se a uma infinidade dos mais elevados problemas das sciencias economicas e da philosophia politica.
Em Portugal está por estudar inteiramente. Os estudos sociologicos tem pouquissimos cultores sérios porque são pouquissimos os que por uma larga disciplina scientifica, desafogada de paixões de escolla ou dos banaes sentimentalismos do criterio romantico e revolucionario, podem entrar com serena firmeza na revisão delicada das leis e dos phenomenos do organismo social.
A economia politica não ganhou ainda aqui os direitos de cidade... e as sympathias dos editores, apesar da graciosa concessão de duas ou tres escolas onde se lê Baudrillat e Garnier.
Sem offensa para os respectivos professores, que não são os culpados dos desdens d’uma administração superior perfeitamente alheia e hostil ao progresso e ao espirito scientifico, e da indifferença d’um publico que não percebeu ainda muito claramente as vantagens de saber lêr escrevêr e contar, ser economista em Portugal é não querer ser cousa alguma.
Não é por esse caminho que a gente se faz nomear amanuense de secretaria nem membro correspondente da Academia das Sciencias. Ora todos nós mais ou menos precisamos ser amanuenses.
O sr. Pércheiro, porém tem-se contentado com o esforço de lançar alguma luz ácerca do que é a emigração para o Brazil, nas cabeças rudes e ingenuas do nosso povo e nas cabeças rudes mas não egualmente ingenuas, dos nossos politicos e governantes.
Baldado, mas generoso empenho.
Elle viu as cousas de perto; teve occasião de as ver e não se tem cançado de nos dizer o que viu.
É um horror.
Uma parte d’este horror podia contemplal-a e estudal-a toda a gente nos relatorios officiaes dos nossos consules do Brazil, mas os relatorios servem só para dar que fazer á imprensa nacional.
Não se fazem, evidentemente para serem lidos e estudados pelos nossos homens publicos, pelos nossos politicos, pelos nossos deputados, pelos nossos governos.
Lembra-me que ha tempos teve o meu amigo Eduardo Coelho a patriotica ideia de os fazer ingerir suavemente, em pequenas doses, com toda a prudencia, pelo publico.
Entregou este processo therapeutico a um seu intelligentissimo collaborador o sr. Leite Bastos.
Durante muitos dias o Diario de Noticias extractou brilhantemente aquelles documentos. Liam-se cousas medonhas e absurdas alli: concussões d’auctoridade, cruesas das leis, gritos d’infelizes, infamias de contractadores de colonias, etc. etc.
Os emproados collegas da politica militante conservaram-se mudos e indifferentes.
E toda a gente achou massador o Diario de Noticias!
Ditosa condição, ditosa gente.
Como agora toda a gente acha impertinente o sr. Pércheiro.
Que, diga-se a verdade, o sr. Pércheiro tem umas certas culpas.
Se é impertinente ou não, importa-me pouco.
O que eu queria, era que sr. disciplinasse melhor pelo estudo detido, pela serena observação da realidade contemporanea, pela modesta revisão dos elementos de critica e de sciencia que o assumpto exige, as suas aptidões e a sua propaganda.
O sr. Pércheiro é todo paixão. Não se domina; não tempera a tensão violenta e absorvente a que os seus sentimentos certamente generosos, em revolta contra as miserias e vergonhas do dia, lhe arrastam a intelligencia e a palavra.
Esta invasão das faculdades reflexivas pelo tumulto das paixões, ou pela excitação absorvente do sentimento da propria personalidade, perde muitas intelligencias e muitas propagandas boas. Quem propaga, lucta, e quem lucta precisa não dar aos adversarios o flanco do amor proprio para que elles o irritem e desnorteem.
Para tudo é preciso n’esta vida uma pouca de diplomacia.
Não a diplomacia hypocrita, mas a diplomacia do senso real das cousas.
Vamos porem ao drama.
Intitula-se os Aventureiros, e, agrupando certos episodios—e certos caracteres, que pódem dizer-se descolados da lenda sinistra do recrutamento de colonos e da negociação e exploração d’elles, procura e póde affoitamente dizer-se que consegue imprimir nos espiritos dos ouvintes o quanto essa lenda tem de monstruosa e cruelissima realidade.
Dadas as premissas, e essas são attestadas pelos processos d’esse recrutamento e pela mais rudimentar observação d’elles, as conclusões saltam expontaneas e irrecusaveis.
Francamente, o drama lido pelo sr. Pércheiro no theatro de D. Maria excedeu a espectativa mais exigente. Ha scenas vigorosamente traçadas; formosos caracteres; insinuações dramaticas e scenicas muito habeis e valentes que podia não se esperar d’um principiante. A peça tem um tom geral de verdade sentida e de consciencia fartamente revolta, que se impõe facil e despretenciosamente.
Tem varios defeitos: está claro. Precisa certas correcções, indiscutivelmente.
Ha arestas sumidas que é necessario avivar; traços que convém acentuar melhor; quadros que devem retocar-se severamente ou para apagar asperesas ou para remodelar figuras importantes que se apagam e escondem, no desenvolvimento da acção. Esta não está firme e segura. Affrouxa aqui ou ali, denuncia-se prematuramente além; quebra-se n’um ou n’outro ponto.
O sr. Pércheiro não é um escriptor feito e largamente educado pelo estudo, pela leitura e pela experiencia nos segredos e exigencias da arte.
Não é um litterato. A fórma resente-se, mas antes fique no que é do que se lance em artificios triviaes. Em summa, o drama é viavel e a estreia auspiciosa.
«Ha de dar dinheiro», que é o criterio supremo dos empresarios, e ha de dal-o sem ser uma exploração de escandalos obscenos; sendo uma obra de intenções discutiveis na doutrina, mas incontestavelmente honestas e sympathicas na inspiração. Eu sou tanto mais insuspeito n’este juizo ao correr da penna e ao impulso das impressões primeiras, que não gosto de dramas de propaganda, porque a paixão da propaganda vicia e supplanta a verdade do drama, isto é a verdade da arte.
A arte não é tribuna. É altar ou é throno. Não discute; cria.
(Commercio Portuguez, de 22 de dezembro.)
Fernão Vaz.
Examinemos.
A respeito da emigração diz o critico, que «a these é delicada, perigosa, irritante. Levada até á condemnação geral da emigração, é uma vasta, uma complexa, uma difficilima these.»
E accrescenta:
«A questão da emigração prende-se a uma infinidade dos mais elevados problemas das sciencias economicas e da philosophia politica.»
Agora vejamos o que elle diz a respeito do drama:
«Francamente, o drama lido pelo sr. Gomes Pércheiro excedeu a espectativa mais exigente. Ha scenas vigorosamente traçadas; famosos caracteres; insinuações dramaticas e scenas muito habeis e valentes que podia não se esperar d’um principiante. A peça tem um tom geral de verdade sentida e consciencia fartamente revolta, que se impõe facil e despertenciosamente.»
Se se attender a laudatoria que ahi deixamos transcripta, vê-se que nós comprehendemos o papel que o acaso nos distribuira para bem tratarmos a vasta, complexa e difficilima these que se prende a uma infinidade dos mais elevados problemas das sciencias economicas e da philosophia politica. Pela logica racional do critico ninguem pode chegar a colher estes resultados (do drama?) sem estudar muito e muito.
Nós sabemos isto melhor do que o sr. Fernão Vaz; permitta-nos a franqueza... e se quizer, a jactancia.
Mas se é claro que para produzir um trabalho que excedeu a expectativa mais exigente, foi preciso empregar o estudo, para que é dizer, «que era preciso que nós disciplinassemos melhor pelo estudo detido, pela serena observação da realidade contemporanea, pela modesta revisão dos elementos da critica e da sciencia que o assumpto exige» as nossas aptidões e a nossa propaganda?!
Se o drama Os Aventureiros é tudo quanto o sr. Fernão Vaz diz—uma cousa por ahi alem—um conjuncto de tanta cousa boa, que só se obtem pelo largo estudo; para que vem dizer-nos:—o sr. Pércheiro não é um escriptor feito e largamente educado pelo estudo?
O que faz o homem largamente educado pelo estudo?
Faz pilulas e... critica como a costuma fazer o sr. Fernão Vaz.
Vamos dar logar á critica de um moderno Juvenal, e reservar-nos-hemos para dizermos alguma cousa a respeito do Altar-throno, da arte e da tribuna.
Falla o critico ao sr. Vaz:
Fernão Vaz e o drama de Gomes Pércheiro
Hoje, quinta feira, dia do high-life, abro a minha sala humilde, ignorada—sala au rez-de-la-chaussée, está dito tudo,—para cavaquear com os meus amigos.
—Já leste um folhetim de Fernão Vaz? perguntou-me um amigo velho.
—Ainda não.
—Pois lê; e deu-me uma folha portuense.
—Isto é porto, disse eu.
—Pois enganas-te de meio a meio.
Torno a ler o nome do jornal, soletro-o ao meu amigo, e insisto—é porto,—já te disse.
—Já vejo que tens o paladar estragado, retorquiu-me,—isso não é porto é mata ratos d’esse que se vende, a toda a hora, na cidade do burrié e da fava torrada.
Como o tal meu amigo tem uma linguinha de prata, calei-me e li o folhetim de cabo a rabo ou, como diria o meu mestre de latim, ab initio ad finem usque.
—Que tal?
Eu que queria desviar qualquer conversa desagradavel ao sr. Fernão Vaz, respondi-lhe: a folha é bem escripta.
—Não te faças Ignez d’horta; que a folha é bem escripta sei eu—tracta-se do folhetim.—Aposto que não sabes de quem me lembrei, quando li essa estopada folhetinista? D’Antonio Feliciano de Castilho.
—Ahi vaes tu desenterrar um morto. A que vem Castilho, quando se tracta d’um folhetim?
—A que vem!? eu t’o digo.—Um dia, certo jornalista fallava, diante d’esse cego que via mais que todos os videntes, de um litteratiço como muitos que por ahi enxameiam a cada canto, e, fiel ás leis do elogio mutuo, dizia todo ancho: Fulano é inquestionavelmente um moço de merecimento, é o Janin portuguez. Castilho, que era dotado d’aquelle espirito mordaz que todos lhe conheciamos, com um surriso epigrammatico, volta-se para o tagarella e pespega-lhe com esta nas bochechas: «Tem razão; fulano é um moço de esperanças, é o já-nem portuguez.» Agora applico: o folhetim de que tanto gostas ou finges gostar, é uma desinteria palavrosa e nada mais.
Ao ouvir taes cousas, confesso: vox faucibus haesit. Tive medo: metti a viola no sacco e deixei-o fallar.
—O teu homemsinho dá quatro piparotes na grammatica; faz quatro figas ao senso commum e não te conto nada. Falla-nos em estudos sociologicos, nos mais elevados problemas das sciencias economicas e da philosophia politica, atira-nos á cara com Baudrillat, que nunca viu; com Garnier, que não conhece e passa carta de tolo a tudo que é portuguez.
Vendo que a indignação do meu amigo subia n’um crescendo vertiginoso, não me atrevi a interrompel-o.
—Gomes Pércheiro, rapaz sympathico e estudioso, cujos sentimentos patrioticos ninguem póde contestar, que em assumptos sobre emigração é—um especialista—tem escripto muito e muito bem e ultimamente fez um drama, ou antes um cauterio para curar a chaga da emigração. Queres agora saber o que diz o tal folhetinista? «O sr. Pércheiro, porém, tem-se contentado com o esforço de lançar alguma luz ácerca do que é a emigração.» Isto não se tolera. Pois um homem que, no dizer do teu folhetinista, «viu as cousas de perto; teve occasião de as ver» (que novidade! viu porque teve occasião) «e não se tem cansado de nos dizer o que viu» só lança alguma luz? Que me dizes?
—Que tens uma linguinha...
—Eu tenho linguinha?... Ouve: o teu homem, depois de fazer os seus salamaleques aos redactores do Diario de Noticias, á conta do tal elogio mutuo, sae-se com esta: «Que, diga-se a verdade, o sr. Pércheiro tem umas certas culpas.» Pois o Pércheiro tem culpa das concussões d’auctoridade, cruezas das leis, gritos d’infelizes, infamias de contractadores de colonos, de que falla o citado auctor?!
—Mas que tenho eu com isso?
—Não me interrompas; ouve até ao fim.—O aristarco, depois de dizer que Pércheiro é todo paixão e de lhe dar a entender que tem uma grande dóse d’amor proprio, falla na diplomacia do senso real das cousas—palavrões que ninguem percebe—e diz: «Vamos ao drama. Intitula-se os Aventureiros, e agrupando... certos caracteres, que podem dizer-se descolados da lenda sinistra de recrutamento de colonos, etc.»—Como não assististe á leitura do drama, quero dar-te uma ideia dos caracteres descolados—Um abbade que préga contra a emigração; o sobrinho que arranca da porta da egreja um annuncio pomposo, convidando os pobres camponezes a abandonarem a patria e o lar; um celebre commendador Manquitó, typo repugnante que negoceia em escravatura branca; uma mulher infame que seduz com mentidas promessas inexperientes donzellas, fazendo-lhes ver um futuro brilhante longe dos seus e da terra que lhes foi berço, etc. etc.; eis os personagens que preparam o entrecho do drama, que lhe servem de prologo: chamar a estes personagens caracteres descolados é caso para estourar de riso!
«Francamente, continúa o crítico, o drama lido pelo sr. Pércheiro, excedeu a expectativa mais exigente. Ha scenas vigorosamente traçadas, formosos caracteres... tem varios defeitos: está claro.» Não me dirás porque está claro? perguntou-me o meu amigo.
—Porque vae rompendo a manhã, respondi-lhe eu.
—Não zombes: já ouviste que o drama excedeu a expectativa mais exigente, pois agora ouve lá esta: «O sr. Pércheiro não é um escriptor feito e largamente educado pelo estudo, pela leitura e pela experiencia, nos segredos e exigencias da arte.» Se isto não é um desconchavo, não ha desconchavos no mundo.
Simul esse et non esse!—To be and not be! «Em summa» nota bem, «o drama é viavel» quer dizer, atura-se «ha-de dar dinheiro... sem ser uma exploração de escandalos obscenos.» O que aqui vae! Agora vaes ver o gosto do critico: «Não gosto de dramas de propaganda, porque a paixão da propaganda vicia e suplanta a verdade do drama.» Se o theatro não é propaganda; se a rir, ou mesmo a chorar, não se castigam na scena os costumes, não se infiltra o sentimento do bem e do amor da patria, etc., de que serve o theatro?
Finis coronat opus e regista mais esta: «A arte não é tribuna. É altar ou é throno. Não discute; cria.»
Entendeste? Nem eu.
E, pegando no chapéu, retirou-se aquelle zoilo da gloria critica do sr. Fernão Vaz e eu fui-me deitar.
(A Nação de 10 de janeiro.)
Fulano d’Anzoes.
O sr. Fulano d’Anzoes, parece que não comprehendeu a significação do dito—diplomacia do senso real das cousas.
Nós lh’o explicamos.
O sr. Fernão Vaz, como o sr. d’Anzoes terá reparado, ama a Deus e ao démo. O Deus que o sr. Vaz ama é uma troup de... nem nós sabemos como a havemos de qualifical-a...
No baixo imperio romano houve uns sujeitos que á emitação dos grandes mestres, tambem faziam em publico, nos saraus litterarios, as suas leituras de coisas, abórtos de rethorica e adjectivos, sem arte, sem súco algum.
A estes sujeitos chamavam palhaços ou pantomimos da litteratura do tempo. Na actualidade, em Portugal, tambem ha d’isto. È este o Deus que o sr. Fernão Vaz adora; porque é este que faz o reclame á proficiencia, á capacidade ou ao intellecto dos proselytos da troup.
O démo somos nós, que nos orgulhamos de não pertencer á tal... tropa; e ella... a tropa faz-nos a pirraça de nos não querer lá, por causa das nossas culpas e das nossas impertinencias... de que ainda não começamos a penitenciar-nos nem nos penitenciaremos.
Mas por que, pertencendo Fernão á tal troup, nos diz que o nosso drama escedeu a espectativa mais exigente? Pela mesma razão que diz que não somos litterato, que o nosso drama tem defeitos, que elle é viavel, (assim como quem não quer a cousa) e que elle finalmente, ha de dar dinheiro, assim como poude dar... a Filha da senhora Angot e quejandos.
Chama-se a isto acender uma vela a Deus e outra ao démo, ou mais claro:—chama-se a isto a diplomacia do senso real das cousas!
Nós desculpamos o sr. Fernão Vaz. Não se cria popularidade impunemente. Fallar assim do nosso drama e a proposito d’elle (sic) dirigir dois ou trez salamaleques ao seu amigo Eduardo, que por causa de uma tola popularidade embirra com as Questões do Pará, Coisas Brazileiras, Commendador e Barão, Questão dos Chouriços ou photographias politicas e outras obras que custam dinheiro e que o tal coisa costuma receber e não pagar com uma simples cortezia jornalistica, assim como embirra com os pobres Aventureiros; fallar assim, repetimos, perante a troup dos réclames e de mais a mais n’um jornal, cujos fundadores vivem, mais ou menos, interessados no commercio da escravatura branca, é conveniente, é contemporisar com a cousa, e quem não contemporisar hoje em dia não apanha popularidade e não fica sabendo o que seja—diplomacia do senso real das cousas.
O sr. Fulano d’Anzoes faz uma offensa ao sr. Fernão Vaz, quando lhe põe em duvida a vastidão dos seus conhecimentos economicos e o seu contacto com Baudrillat e outros economistas, não esquecendo Montesquieu, Say, Smith, Otho e... e Garnier, tudo lá de fóra. É injusto, porque o dono do pseudonimo Fernão Vaz está em contacto com a commissão de economistas, nomeada ha pouco pelo sr. Carlos Bento... cá de dentro!
Punhamos ponto final na questão, tratada da nossa parte com simplicidade, isto é, pobresinha de estylo, de rethoricas e de adejectivos; mas antes d’isso façamos uma pergunta ao sr. Vaz, sobre o que entende elle por theatro altar e theatro tribuna? isto é, qual a conveniencia de um e a inconveniencia do outro, no templo, que pode admittir uma e outra cousa, sem prejuiso da arte?
Os homens que estudam lá fóra, e que, com a sua sciencia desejam resolver este problema complexo, não fixam as suas largas vistas n’uma sociedade que desconhecem, por exemplo, na nossa. Estudam o meio em que vivem e por elle fazem obra. Victor Hugo leva ao altar do theatro o seu Ruy Blaz, para que o adorem; e Alexandre Dumas filho manda a sua Margarida Gauthier para a tribuna do theatro prégar ás turbas a regeneração da mulher.
Ambos estes vultos da sciencia podiam ter dito:
Victor Hugo:—o publico francez tem escollas em abundancia, onde aprende a ler, para depois vir cá fóra beber a moral nos milhares de livros que nós escrevemos. O theatro deve ser altar e não tribuna. Dumas replicaria:—a instrucção não chegou ainda onde devia chegar; mas ainda que chegasse, o livro não convence tanto como a tribuna (esteja ella aonde estiver), isto é, como a palavra fallada. Assim pois regeneremos a sociedade no theatro, façamos do theatro tribuna.
O sr. Fernão Vaz estudou o meio em que vive ou estudou o meio em que vivem Hugo, Dumas e outros?
Se estudou o nosso meio encontra uma sociedade que não sabe cousa alguma, por que não sabe ler, e a quem não sabe ler diz-se-lhe por todas as fórmas, com a palavra fallada, o que é necessario que ella aprenda; isto emquanto a nossa sociedade não souber o A B C e mais alguma cousa. É verdade que ainda depois encontrará a opinião dos mais sensatos, dos mestres, a dizer sempre:—o theatro deve ser tribuna.
Mas nós não queremos tal exclusivismo: assim pois, que o theatro seja templo onde haja tribuna e altar.
N.º 4
Lei brazileira n.º 108 de 11 de outubro de 1837, dando varias providencias sobre os contratos de locação de serviços dos colonos
O Regente interino em nome do Imperador, o senhor D. Pedro II, faz saber a todos os subditos do imperio que a assembléa geral legislativa decretou e elle sanccionou a lei seguinte:
Artigo 1.º—O contrato de locação de serviços celebrado no imperio ou fóra, para se verificar dentro d’elle, pelo qual algum estrangeiro se obrigar como locador, só póde provar-se por escripto se o ajuste fôr tratado com interferencia de alguma sociedade de colonisação reconhecida pelo governo no municipio da côrte, e pelos presidentes nas provincias. Os titulos por ellas passados, e as certidões extrahidas dos seus livros terão fé publica para prova do contrato.
Art. 2.º—Sendo os estrangeiros menores de vinte um annos perfeitos, que não tenham presentes seus paes, tutores ou curadores, com os quaes se possa validamente tratar, serão os contratos auctorisados, pena de nullidade, com assistencia de um curador, o qual será igualmente ouvido em todas as duvidas e acções que dos mesmos contratos se originarem, e em que algum locador menor fôr parte, debaixo da expressada pena.
Art. 3.º—Para este fim em todos os municipios onde houver sociedades de colonisação haverá um curador geral dos colonos, nomeado pelo governo na côrte e pelos presidentes nas provincias, sob proposta das mesas da direcção das mesmas sociedades.
Nos outros municipios servirão os curadores geraes dos orphãos. Nas faltas, ou impedimentos de uns e outros, nomearão as sobreditas mesas de direcção para auctorisação dos contratos e os juizes respectivos para os casos das acções que se moverem, pessoa idonea que o substitua.
Art. 4.º—Não apresentando os menores documento legal da sua idade será esta estimada no acto do contrato á vista da que elles declararem e parecer que podem ter, e ainda que depois o apresentem este não valerá para annullar o contrato, mas se estará pela idade que no acto d’este se houver estimado para os effeitos sómente da validade do mesmo contrato.
Art. 5.º—É livre aos estrangeiros de maior idade ajustarem seus serviços pelos annos que bem lhes parecerem, mas os menores não poderão contratar-se por tempo que exceda á sua menoridade, excepto se fôr necessario que se obriguem por maior praso para indemnisação das despezas com elles feitas, ou se forem condemnados a servir por mais tempo em pena de terem faltado ás condições do contrato.
Art. 6.º—Em todos os contratos de locação de serviços, que se celebrarem com os mesmos menores, se designará a parte da soldada que elles devam receber para suas despezas, que não poderá nunca exceder da metade: a outra parte, depois de satisfeitas quaesquer quantias adiantadas pelo locatario, ficará guardada em deposito na mão d’este, se fôr pessoa notoriamente abonada, ou não sendo, prestará fiança idonea para ser entregue ao menor, logo que acabar o tempo de serviço a que estiver obrigado, e houver saido da menoridade. Fóra d’estes casos será recolhido no cofre dos orphãos do municipio respectivo.
Nos municipios onde houver sociedades de colonisação reconhecidas pelo governo, serão taes dinheiros guardados nos cofres das mesmas sociedades.
Art. 7.º—O locatario de serviços que, sem justa causa, despedir o locador antes de se findar o tempo por que o tomou, pagar-lhe-ha todas as soldadas, que devêra ganhar, se o não despedira. Será justa causa para a despedida:
1.º Doença do locador, por fórma que fique impossibilitado de continuar a prestar os serviços para que fôr ajustado;
2.º Condemnação do locador á pena de prisão, ou qualquer outra que o impeça de prestar serviço;
3.º Embriaguez habitual do mesmo;
4.º Injuria feita pelo locador á dignidade, honra, ou fazenda do locatario, sua mulher, filhos ou pessoa de sua familia;
5.º Se o locador, tendo-se ajustado para o serviço determinado, se mostrar imperito no desempenho do mesmo serviço.
Art. 8.º—Nos casos do n.º 1.º e 2.º do artigo antecedente, o locador despedido, logo que cesse de prestar o serviço, será obrigado a indemnisar o locatario da quantia que lhe dever. Em todos os outros pagar-lhe-ha tudo quanto dever, e se não pagar logo, será immediatamente preso e condemnado a trabalhar nas obras publicas por todo o tempo que fôr necessario, até satisfazer com o producto liquido de seus jornaes tudo quanto dever ao locatario, comprehendidas as custas a que tiver dado causa.
Não havendo obras publicas, em que possa ser admittido a trabalhar por jornal, será condemnado a prisão com trabalho, por todo o tempo que faltar para completar o do seu contrato: não podendo todavia a condemnação exceder a dois annos.
Art. 9.º—O locador, que, sem justa causa, se despedir, ou ausentar antes de completar o tempo do contrato, será preso onde quer que fôr achado, e não será solto emquanto não pagar em dobro tudo quanto dever ao locatario, com abatimento das soldadas vencidas: se não tiver com que pagar, servirá ao locatario de graça todo o tempo que faltar para o complemento do contrato. Se tornar a ausentar-se será preso e condemnado na conformidade do artigo antecedente.
Art. 10.º—Será causa justa para rescisão do contrato por parte do locador:
1.º Faltando o locatario ao cumprimento das condições estipuladas no contrato;
2.º Se o mesmo fizer algum ferimento na pessoa do locador, ou o injuriar na honra de sua mulher, filhos ou pessoa de sua familia;
3.º Exigindo o locatario, do locador, serviços não comprehendidos no contrato.
Rescindindo-se o contrato por alguma das tres sobreditas causas, o locador não será obrigado a pagar ao locatario qualquer quantia de que possa ser-lhe devedor.
Art. 11.º—O locatario, findo o tempo do contrato, ou antes rescindindo-se este por justa causa, é obrigado a dar ao locador um attestado de que está quite do seu serviço; se recusar passal-o será compellido a fazel-o pelo juiz de paz do districto. A falta d’este titulo será rasão sufficiente para presumir-se de que o locador se ausentou indevidamente.
Art. 12.º—Toda a pessoa que admittir, ou consentir em sua casa, fazendas ou estabelecimentos, algum estrangeiro, obrigado a outrem por contrato de locação de serviços, pagará ao locatario o dobro do que o locador lhe dever, e não será admittido a allegar qualquer defeza em juizo, sem depositar a quantia a que fica obrigado, competindo-lhe o direito de havel-a do locador.
Art. 13.º—Se alguem alliciar para si indirectamente, ou por interposta pessoa, algum estrangeiro obrigado a outrem por contrato de locação de serviços, pagará ao locatario o dobro do que o locador lhe fôr devedor, com todas as despezas e custas a que tiver dado causa; não sendo admittido em juizo a allegar sua defeza sem deposito. Se não depositar, e não tiver bens, será logo preso e condemnado a trabalhar nas obras publicas por todo o tempo que fôr necessario, até satisfazer ao locatario com o producto liquido dos seus jornaes. Não havendo obras publicas em que possa ser empregado a jornal, será condemnado a prisão com trabalho por dois mezes a um anno.
Os que alliciarem para outrem, serão condemnados a prisão com trabalho, por todo o tempo que faltar para cumprimento do contrato do alliciado, com tanto porém que a condemnação nunca seja por menos de seis mezes, nem exceda a dois annos.
Art. 14.º—O conhecimento de todas as acções derivadas dos contratos de locação de serviços, celebrados na conformidade da presente lei, será da privativa competencia dos juizes de paz do fôro do locatario, que as decidirão summariamente em audiencia geral, ou particular para o caso, sem outra fórma regular de processo, que não seja a indispensavelmente necessaria para que as partes possam allegar, e provar em termo breve o seu direito; admittindo a decisão por arbitros na sua presença, quando alguma das partes a requerer, ou elles a julgarem necessaria por não serem liquidas as provas.
Art. 15.º—Das sentenças dos juizes de paz haverá unicamente recurso de appellação para o juiz de direito respectivo. Onde houver mais de um juiz de direito, o recurso será para o da primeira vara, e na falta d’este para o da segunda, e successivamente para os que se seguirem.
O de revista só terá logar n’aquelles casos, em que os reus forem condemnados a trabalhos nas obras publicas para indemnisação dos locatarios, ou a prisão com trabalho.
Art. 16.º—Nenhuma acção derivada de locação de serviços será admittida em juizo, se não fôr logo acompanhada do titulo do contrato. Se fôr de petição de soldadas, o locatario não será ouvido, sem que tenha depositado a quantia pedida, a qual todavia não será entregue ao locador, ainda mesmo que preste fiança, senão depois de sentença passada em julgado.
Art. 17.º—Ficam revogadas as leis em contrario.
Mando portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n’ella se contém. O secretario d’estado dos negocios da justiça, encarregado interinamente dos do imperio, a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1837, 16.º da independencia do imperio.—Pedro de Araujo Lima—Bernardo Pereira de Vasconcellos.
N.º 5
Não podem ir n’este logar as cartas que publicámos no Jornal da Noite; porque a questão que alli tratámos está pendente ainda do tribunal. Brevemente as publicaremos em opusculo ou nas notas ao drama os Aventureiros, visto que parte do assumpto das mesmas são a base de um episodio que no mesmo drama romantisámos.
N.º 6
Portaria-circular de 10 de agosto de 1870
Sua magestade El-Rei viu o officio do governador civil de Lisboa, de 12 de julho ultimo, acompanhando as informações do delegado de policia do porto de Lisboa e differentes documentos com relação ás transgressões dos preceitos da lei de 20 de julho de 1855, que se dizem praticadas por José Maria Gavião Peixoto.
E sendo-lhe tambem presentes os requerimentos em que o referido José Maria Gavião Peixoto pretende mostrar, que a rejeição no governo civil dos contratos por elle celebrados com subditos portuguezes por serviços de locação, não só é injusta, mas ainda prejudicial aos seus interesses:
Houve por bem mandar declarar ao governador civil que não ha motivo sufficiente para rejeitar os contratos celebrados nos termos dos que remetteu por copia no seu indicado officio, pois que n’esses documentos se acham em geral satisfeitas as prescripções das leis e regulamentos de policia, e nos pontos em que d’elles se afastam, não se contrariam o intuito das leis represivas da emigração; que cumpre ter muito em vista, que a pretexto de fiscalisação dos contratos e da proteção aos contratados se não tolha a liberdade individual garantida pelas leis de cada um poder dispor de sua pessoa e bens conforme lhe aprouver; e que do rigor exagerado na fiscalisação póde resultar o que os factos acabam de mostrar, o empenho e cuidado de illudir a lei e os regulamentos policiaes, fazendo-se passar como simples passageiros ou emigrantes os que na realidade são contratados, circumstancias estas que nem sempre será facil descobrir, porque nem todos os contratados terão a sinceridade de confessar a transgressão como succedeu com os individuos que se dirigiam para o Brazil no vapor Talisman, que foram detidos pelo delegado de policia do porto de Lisboa; e finalmente, que sendo de reconhecida conveniencia que o governo saiba por informações officiaes quem sejam os proprietarios no imperio do Brazil que melhor cumpram os seus contratos e mais vantagens offereçam aos colonos, a fim de se usar de mais ou menos rigor, segundo as informações e circumstancias aconselharem, por este ministerio se vae solicitar do dos negocios estrangeiros a expedição das ordens necessarias aos agentes consulares no referido imperio, a fim de prestarem por esta secretaria informações periodicas e escrupulosas sobre este importante assumpto.
Paço, em 10 de agosto de 1870.==José Dias Ferreira.
N.º 7
«Cidade de Goyanna.—Consta que nos dias 1 e 2 do corrente fôra distribuido na cidade de Goyanna um manifesto chamando os goyannenses ás armas, para expellirem os subditos portuguezes alli domiciliados.»
(Redacção do Jornal do Recife.)
«É assombroso o caracter de que se revestem os negocios da Goyanna contra os portuguezes ali estabelecidos. Já não é o cacête, nem o punhal, nem o chumbo, nem a garrafa as armas d’estes reis que tentam, procurando por este motivo, saquear os seus estabelecimentos, são ainda mais incendiarios, incendiarios sim, porque assim o fizeram no estabelecimento do portuguez Antonio Garcia, trazendo d’este modo a perturbação e a confusão ao seio das familias.
«Tudo annuncia funestas consequencias e estes brazileiros, vis algozes da honra e esbanjadores da fortuna alheia, nem ao menos respeitam as suas patricias, a quem esses portuguezes juraram perante o altar de Deus ser seus esposos, nem aos filhos d’estes, brazileiros legitimos, querendo fazer de seus esposos e paes, victimas da mais horrenda atrocidade.
«Em breve armarão na praça publica o patibulo para onde, se o governo não der promptamente energicas providencias, têem de subir os pacatos portuguezes ali residentes, tornando-se isto delicias para os seus inimigos.
«E o governo dirá, por mais que tenha sabido: Não tive noticias.
«Ha bem pouco, foram pronunciados os auctores de taes attentados e estes mesmos que se acham foragidos cruzam as ruas ao meio dia em ponto, porque assim o governo quer.
«O proprio jornal Democrata, que d’antes defendia a causa portugueza, hoje á imposição de homens a quem o povo considera como chefes d’estes motins, se converteu em pasquim, para, dilacerando as vestes da deusa de Guttemberg, injuriar aos portuguezes.
«Mizeria do Brazil! O aprecie o paíz estrangeiro.
«Hoje chega-nos a noticia de que nos dias 1 e 2 d’este mez soltaram fogo; distribuiram um manifesto, chamando os goyannenses ás armas para expellir os portuguezes, querendo repetir as barbaras scenas de 1872.
«Triste estado!
«Por ora ficaremos por aqui.»
Um amigo da familia.
(No mesmo numero do Jornal do Recife.)
Notes
1 Duas Palavras a Brazileiros e Portuguezes, por J. A. Torres.
2 Auctor citado.
3 Interesses portuguezes, por J. R. de Mattos.
4 Veja-se a nota n.º 1 no fim do volume.
5 Relatorio do consul geral de Portugal no Rio, de 28 de maio de 1877.
6 Veja-se Primeiro inquerito parlamentar sobre a emigração portugueza. 1873.
7 Veja-se nota n.º 1 no fim do vol.
[8] O Brazil, por Augusto de Carvalho.
9 Negocios externos, documentos apresentados ás cortes em 1874.
10 Veja-se Primeiro inquerito parlamentar sobre a emigração portugueza.
11 Buillet, Dictionaire de l’Histoire et geographie.
12 Consta-nos que os roceiros do Brazil mandaram um presente de cem libras ao auctor do Estudo sobre a colonisação e a emigração para o Brazil.
13 Considerado, actualmente, engajador official.
14 Deu-se um facto d’estes com um administrador de concelho do districto de Coimbra, e mal pensavamos nós que, passados apenas alguns mezes, haviamos de ouvir fazer accusações gravissimas a respeito da emigração clandestina, no parlamento portuguez, sem que houvesse uma voz que as refutasse. (Veja-se a nota n.º 2 no fim do volume.)
15 Veja-se Questões do Pará.
16 Veja-se a nota n.º 3.
17 Carta dirigida ao sr. Cruz Coutinho pelo auctor das Farpas, publicada no prefacio do livro—Brazil.
18 Veja-se o numero das Farpas, correspondente a dezembro de 1872.
19 Veja-se o n.º das Farpas, já citado.
20 O Brazil, por Augusto de Carvalho.
21 Relatorio do consul geral de Portugal no Rio de Janeiro, de 1875.
22 Relatorio de 7 de dezembro de 1874.
23 Relatorio de 17 de dezembro de 1874.
24 America Portugueza—Rocha Pitta.
25 O Brazil, pag. 2.
26 Questões do Pará.
27 Negocios Externos.
28 Negocios externos. Sobre este mesmo assumpto, veja-se Questões do Pará. Cap. XI.
29 Diario de Belem.
30 Le Bresil.
31 A phrase em gripho é a empregada pelos alliciadores, nos contractos de locação de serviços e com a qual encobrem muitas extorções feitas aos collonos.
32 Liberal do Pará.
33 Veja-se Questões do Pará.
34 Veja-se Questões do Pará.
35 Veja-se Questões do Pará.
36 Relatorio de 7 de dezembro de 1874.
37 Relatorio de 4 de janeiro de 1875.
38 Veja-se a nota n.º 4.
39 Relatorio citado.
40 Le Brezil.
41 Veja-se a nota n.º 5.
42 Veja-se a nota n.º 6.
43 Tudo historico. Veja-se—Commendador Barão.
44 A colonisação por meio da escravatura, era de 43:000 negros para o Rio de Janeiro, e de 90:000 para todo o imperio, annualmente. A desproporção é manifesta.
45 Officio de 8 de junho de 1863.
46 Veja-se a nota n.º 7 no fim do volume.
47 Historico.
48 Historico. Veja-se Questões do Pará.
49 Veja-se Questões do Pará.
50 Traducção do Diario da Manhã.
51 A Tribuna, do Pará.
52 Jornal do Commercio, de Lisboa, de 19 de julho de 1877.
53 A Tribuna do Pará.
54 «Em remotas épocas foram aqui atrozmente insultados os portuguezes, por alguns jornaes, taes como (segue os nomes citados).» Relatorio do consul do Maranhão, de 7 de dezembro de 1874.
55 Dos jornaes mencionados só existe hoje o Publicador Maranhense, jornal official do governo da provincia!
56 Portuguezes ou gallegos, é claro!
57 Os salões do sr. visconde de Ouguella.
58 Não salvou porque o regulamento não manda salvar quando hajam só quatro boccas de fogo.—A Mearim não salvou pela mesma razão.
59 Sodomitas.
60 Veja-se o opusculo Coisas Brazileiras.
61 Invenções calumniosas da Tribuna, invenções que ella dava a estampa repetidas vezes contra os portuguezes.
62 Revolução de 1835 contra portuguezes.
63 O Districto d’Aveiro. Veja-se a critica ás Questões do Pará, no fim do volume.
64 A Democracia, de 14 de julho de 1875.
65 Questões do Pará.
66 Questões do Pará.
67 Veja-se a Regeneração de 6 de junho de 1875.
68 Veja-se o processo no apendice ás Questões do Pará.
69 Obra citada.
70 Diario de Noticias.
71 Nunca fomos injusto para com o tribunal da Relação do Pará.
72 Este documento tem a data de 10 de julho de 1875 e é assignado por Marcelino Nery.
73 Consta-nos á ultima hora que este sujeito deixou já o partido catholico e se fez... liberal!
74 Nem as deveria fazer porque faria mal ao bispo.
75 A typographia do conego Sequeira Mendes e da Constituição, orgão do partido conservador da provincia, era a que fornecia os impressos ao governo!
76 Jornal do bispo.
77 Veja-se Questões do Pará.
78 A Tribuna, de Lisboa.
79 As Nações Civilisadas do Universo, por M. A. Ferreira, da Bahia.
80 Nota de 4 de fevereiro de 1875.
81 Maroto, na Bahia, significa portuguez!
82 No qual, como já vimos, o embaixador portuguez, sem estudar a questão, por que n’isso não tinha o minimo interesse, escrevia as seguintes phrases:—«que em vista das disposições das leis brazileiras etc., não póde ser attendida a pertenção de Manuel Soares Pereira» etc.!!!
83 1.º avulso—Ás nações civilisadas do universo.